Desde julho de 2021, está em vigor uma lei que modifica o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para prevenir o chamado “superendividamento”. Assim, aprovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.181 tem como objetivo prevenir e regulamentar o superendividamento de consumidores no Brasil.
Essa lei amplia a proteção para aqueles que possuem muitas dívidas e enfrentam dificuldades para quitá-las. Ao mesmo tempo, em que introduz instrumentos para evitar abusos na concessão de crédito.
Dentre as novas disposições, os consumidores passam a ter o direito a uma espécie de recuperação judicial, permitindo a renegociação das dívidas com todos os credores simultaneamente. Além disso, a lei também proíbe qualquer forma de assédio ou pressão para induzir os consumidores. Veja a seguir mais detalhes a respeito de como ela funciona.
Lei do Superendividamento: saiba como ficar longe de dívidas!

Em primeiro lugar, o projeto define superendividamento como a “impossibilidade manifestada do consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.
Conforme a pesquisa mensal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de famílias endividadas no Brasil atingiu 69,7% em junho. O que representa o maior índice desde 2010. Veja a seguir, o que muda na prática na vida do consumidor:
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Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
Aqueles que contratam crédito, mas se veem completamente impossibilitados de cumprir com seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que afete o orçamento, terão condições de negociação mais favoráveis.
Conforme o Idec, estudos indicam que, ao tentarem realizar os pagamentos desses empréstimos, muitos consumidores acabam contraindo outras dívidas.
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“A aprovação da lei proporcionará aos consumidores, além da recuperação financeira, o resgate do seu poder de compra e sua dignidade, interrompendo o ciclo de cobranças constrangedoras e obtendo maior consciência sobre uso do crédito”, afirma a economista Ione Amorim.
Com a nova lei, a segurança do consumidor é assegurada desde antes da efetivação de uma dívida, pois ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” e a ausência de avaliação da situação financeira do consumidor.
Recuperação judicial
Passa a ser possível renegociar as dívidas com todos os credores simultaneamente. A proposta é assegurar um acordo mais equitativo para os consumidores, similar ao processo adotado quando empresas declaram falência. A pessoa superendividada terá a possibilidade de solicitar ao Judiciário a instauração de um processo para revisão dos contratos. Em seguida, ela terá que apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
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Caso não haja consenso, o juiz poderá determinar um plano judicial compulsório para o consumidor e seus credores, estipulando prazos, valores e formas de pagamento, respeitando o mínimo necessário para que o consumidor possa sustentar-se.
Garantia do ‘mínimo existencial’
A quantia mínima da renda de uma pessoa destinada ao pagamento de despesas básicas não deve ser utilizada para quitar dívidas. Essa medida visa evitar que o consumidor contraia novos débitos para cobrir custos essenciais, como água e luz.
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“A ideia não é promover o calote, mas, sim, o pagamento da dívida com uma parte da remuneração, sem haver uma exploração do endividado”, afirma Ione.
Maior transparência
A nova lei estabelece que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos associados à contratação de um empréstimo. Embora pareça óbvio, essa prática nem sempre é seguida. Agora, bancos, financiadoras, bem como qualquer outra instituição que venda a prazo têm a obrigação de fornecer informações sobre os custos totais do crédito contratado. Elementos como juros, tarifas, taxas e encargos relacionados a atrasos devem ser divulgados previamente.
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O Idec adverte: “caso o banco deixe de fornecer uma cópia do contrato com essas informações, caracteriza-se como uma prática ilegal, e o consumidor tem o direito de reivindicar seus direitos.”
Fim do assédio e pressão ao cliente
Então, com a implementação da lei, torna-se ilegal qualquer forma de assédio ou pressão destinada a seduzir os consumidores, inclusive com a oferta de prêmios. Isso é especialmente relevante para pessoas idosas, analfabetas ou em situação de vulnerabilidade.
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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destaca que, caso alguém se sinta pressionado durante o processo de contratação, é plenamente possível recusar e é recomendado denunciar o banco. As denúncias podem ser encaminhadas ao gerente da instituição ou à central de atendimento. Se o problema não for solucionado, a pessoa deve entrar em contato com a ouvidoria e enviar uma reclamação ao Banco Central.
Suporte ao consumidor
A fim de garantir a efetiva aplicação e respeito à lei, o Banco Central e instituições como unidades do Procon e da Defensoria Pública em todo o país, deverão passar por treinamentos. Esses treinamentos são necessários para regulamentar as novas regras e garantir o correto acolhimento ao consumidor. Ione, representante do Idec, destaca a necessidade de estabelecer padrões para assegurar a eficácia da lei.
Mais educação financeira
Por fim, a alteração da lei traz mais artifícios para que o consumidor se informe e entenda exatamente os prós e contras na hora de pegar um empréstimo. Se quiser obter mais detalhes a respeito da lei do superendividamento e como ela funciona, pesquise rapidamente no nosso blog!
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