A Justiça Federal ordenou que os bancos interrompessem as cobranças relacionadas a aposentado que enfrenta dificuldades para quitar suas dívidas.
Em suma, o juiz considerou que tal ação contrariaria o direito mínimo existencial, e, portanto, concedeu uma liminar que impede os bancos de cobrarem os débitos do endividado até a audiência de conciliação no CEJUSC. Veja mais informações sobre este caso.
O processo
No processo foi alegado que o autor possuía uma remuneração de R$1.800. Dessa forma, após os descontos mensais de R$647,65 em empréstimos consignados, foram concedidos R$1.618,93 em empréstimos pessoais. Além disso, foi autorizado o montante de R$1.133,11 para o financiamento de automóvel.
Dessa forma, a lei 14.181/21 afirma que “sem comprometer o seu mínimo existencial, o que, também em tese, lhe confere o direito de receber o tratamento estabelecido pela lei“. Nesse sentido, o juiz reconheceu a impossibilidade do devedor de quitar suas dívidas no prazo de vencimento.
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Os credores, por sua vez, não concordavam com a política do crédito responsável no momento da concessão. Dessa forma, ficou como dever do fornecedor, de acordo com o inciso II do art. 54-D do Código do Consumidor (CDC), suspender quaisquer débitos existentes em nome do devedor. Essa determinação pode acarretar em uma multa de R$1 mil para cada desconto e cobrança que não estejam de acordo com a decisão.
No entanto, foi determinado ao devedor que deposite o valor equivalente a 30% do seu salário líquido em até 48 horas. Essa regra é aplicável após o recebimento de seu salário, de modo que, posteriormente, a quantia possa ser distribuída de forma proporcional entre os bancos.
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Direito mínimo existencial
Assim sendo, no cenário do devedor, existe a oportunidade de adquirirmos conhecimento sobre o direito mínimo existencial pelo qual os indivíduos são assegurados por lei. Nós apresentamos informações sobre o conceito de direito mínimo existencial e como você pode se beneficiar dele.
O Mínimo Existencial é um conjunto fundamental de direitos que garante a cada pessoa uma vida digna, incluindo saúde, alimentação e educação. Assim, o indivíduo que não tiver condições por si só ou por sua família de sustentar-se terá direito a receber auxílio do Estado e da sociedade.
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Como exemplo do direito mínimo existencial, podemos citar o valor social do trabalho, que visa proteger a liberdade e a dignidade do trabalhador e está previsto nos artigos 7º a 11º da Magna Carta. Além disso, esse direito também é garantido pela lei 14.181/21, podendo, portanto, ter efetividade no sistema judiciário do país.
Ficou com dúvidas? Acompanhe mais notícias relacionadas a esse tema no Jornal JF e fique por dentro de todas as novidades e maiores detalhes sobre esse assunto.
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