Adicional de 25 por cento é um benefício adicional concedido a um grupo de beneficiários do INSS, representando um acréscimo no valor das aposentadorias. A obtenção desse benefício requer a satisfação de certos requisitos estipulados e a devida comprovação desses critérios perante os órgãos da Previdência Social. Consulte abaixo para obter mais informações a respeito.
Para quem é o adicional de 25 por cento na aposentadoria?

Aumento de 25% na aposentadoria é uma medida direcionada àqueles que recebem aposentadoria por invalidez, requerendo a demonstração da necessidade de auxílio de terceiros em suas tarefas cotidianas. Em princípio, é fundamental deixar claro que essa iniciativa visa a melhoria das condições para esse grupo específico.
Aumento considerável seria destinado a cobrir os encargos relacionados ao cuidado do beneficiário, assegurando o adequado pagamento aos prestadores de cuidados.
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Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
Aumento de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser requerido através do Meu INSS online ou do número 135 do INSS. Saiba como solicitar pelo aplicativo com estas instruções:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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Depois de quanto tempo começa a receber?
INSS fornece um limite de 45 dias consecutivos para finalizar a avaliação. Para rastrear, selecione a opção “verificar solicitações”, localize seu procedimento na relação e opte por “detalhar”. Como mencionado anteriormente, até mesmo aqueles que recebem o teto salarial podem requisitar esse acréscimo de valor.
Além do mais, há determinadas enfermidades que concedem o direito a esse acréscimo, uma vez que se presume que essas condições requerem assistência.
Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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