O acréscimo de 25% na aposentadoria representa um montante adicional destinado a um conjunto específico de beneficiários do INSS. Para ter direito a esse valor, é necessário atender a determinados critérios e apresentar comprovação dessas condições à Previdência Social. Saiba mais a seguir.
Para quem é o adicional de 25 por cento na aposentadoria?

Primeiramente, é fundamental destacar que o acréscimo de 25% na aposentadoria é voltado para aqueles que são beneficiários da aposentadoria por invalidez. Esses indivíduos devem evidenciar a necessidade de assistência de terceiros para executar suas tarefas cotidianas.
Assim, esse valor adicional tem o propósito de cobrir os custos associados à contratação de alguém que preste cuidados ao beneficiário.
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Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
Para requerer o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, o beneficiário pode optar pelo site, aplicativo Meu INSS ou até mesmo pelo telefone do INSS, discando o número 135. A seguir, apresentamos o procedimento para fazer a solicitação via aplicativo:
- Acesse o aplicativo “Meu INSS” utilizando seu CPF e senha;
- No campo de busca, localizado na parte superior, insira: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na relação apresentada, escolha o seu benefício por incapacidade permanente. Em seguida, leia atentamente as informações exibidas e prossiga conforme as orientações fornecidas.
Depois de quanto tempo começa a receber?
O INSS estabelece um período de 45 dias corridos para finalizar a avaliação do pedido. Para monitorar o andamento, selecione a opção “consultar pedidos”, localize sua solicitação na lista e clique em “detalhar”. Como mencionado anteriormente, até aqueles que recebem o teto salarial têm o direito de requerer esse acréscimo.
Adicionalmente, há certas enfermidades que automaticamente concedem o direito a esse adicional, uma vez que se presume que portadores dessas condições necessitam de assistência contínua.
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Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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