De acordo com o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. Veja as novidades no empréstimo consignado.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que define penalidades para instituições bancárias que efetuarem empréstimos consignados sem a devida autorização por parte dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Agora, o projeto segue para análise no Senado.
Empréstimo consignado sem autorização

A intenção do projeto é impedir que aposentados ou servidores sejam submetidos a empréstimos ou transações financeiras sem a devida autorização. Além disso, poderia resultar em encargos financeiros indesejados. Contudo, essa regra também será aplicável a operações de financiamento, cartões de crédito, cartões consignados de benefício ou arrendamento mercantil.
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De acordo com a proposta, os beneficiários do INSS ou servidores terão um prazo de 60 dias, a partir da data em que receberem os valores, para solicitar à instituição financeira a devolução dos fundos depositados indevidamente. Essa solicitação poderá ser realizada por meio dos canais oficiais de comunicação da empresa.
Todavia, caso a solicitação seja feita dentro do prazo estabelecido, a instituição financeira terá um período de 45 dias para apresentar comprovação de que ocorreu um engano justificável ou fraude, sob pena de ter que efetuar o pagamento da multa ao consumidor.
A multa a ser paga será de 10% do valor, caso a instituição não consiga comprovar que houve um engano justificável ou fraude sem a sua participação.
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Nos casos de contratações realizadas por meios de comunicação remota, a instituição financeira deverá adotar tecnologias que permitam confirmar a identidade do servidor ou beneficiário do INSS. Assim como o seu consentimento para a realização da operação. Essas tecnologias podem incluir métodos como reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou dupla confirmação.
Portanto, além das medidas já mencionadas, o projeto também propõe a inclusão de um dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa que caracteriza como discriminatórias aquelas exigências que não são aplicadas a outros grupos, como a obrigatoriedade de comparecer pessoalmente a agências ou instalações para certas operações.
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Em certos estados, por exemplo, os idosos só conseguem realizar operações de crédito consignado se comparecerem presencialmente a uma agência, conforme ressaltou a deputada e relatora do projeto, Laura Carneiro (PSD-RJ).
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