O Governo Federal assinou portaria que regulamenta procedimentos do INSS para comprovar a vida dos beneficiários. Conforme o texto, desde o dia 1º de janeiro desse ano, cabe ao INSS confirmar se o beneficiário está vivo ou não. Dessa forma, a realização da prova de vida do INSS fica a cargo do próprio Instituto. Confira como vai funcionar.
O que é a prova de vida do INSS?

Resumidamente, a prova de vida do INSS é o procedimento anual que os beneficiários precisam realizar para comprovar que ainda estão vivos e, dessa forma, seguirem recebendo os valores mensais de seus benefícios.
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Quais mudanças ocorreram em 2023?
No ano de 2023, a responsabilidade da comprovação fica para a própria Previdência Social. A instituição vai analisar os dados do beneficiário que estão presentes nas plataformas do Governo. Sendo assim, haverá o cruzamento de dados e as atualizações feitas pelo beneficiário serão entendidas como se o beneficiário esteja vivo.
Que dados o INSS vai utilizar para a prova de vida?
Qualquer atualização feita pelo beneficiário nas plataformas do Governo podem ser consideradas como prova de vida. Confira a lista:
- acesso ao aplicativo Meu INSS, com selo ouro ou outros aplicativos ou sistemas do Órgão e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial;
- atendimento no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de imposto de renda como titular ou dependente.
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Qual a data da prova de vida agora?
A data da prova de vida do INSS continua sendo o aniversário do beneficiário. A partir dessa data, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Mas, se não der para comprovar nesse período, o beneficiário ainda terá 60 dias para realizar.
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Se isso acontecer, o beneficiário recebe uma notificação pelo INSS, pela central 135, pelo aplicativo ou mesmo pelo caixa quando for sacar os benefícios. Dessa forma, o beneficiário poderá ir até uma agência bancária ou realizar a prova de vida digital, pelo MEU INSS, o que requer o reconhecimento facial.
Contudo, se o INSS não receber a confirmação de vida do beneficiário após esses 60 dias, o Órgão encaminha um servidor até o endereço para que o benefício não seja cortado. Por isso, é importante manter os dados como endereço sempre atualizados.
O que fazer se o benefício for bloqueado?
Caso não seja possível realizar a pesquisa externa, o beneficiário será bloqueado por 30 dias. Mas, se persistir, o benefício acaba cancelado após seis meses. Dessa forma, a única maneira de receber novamente é solicitando a concessão, o que inicia o processo do zero.
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