A novidade da vez é a liberação dos precatórios que vão dar uma bolada para quem é beneficiário do INSS. Confira agora mesmo as novidades a respeito desses pagamentos e fique por dentro de todos os detalhes de como receber esses valores.
O que são precatórios e o que eles têm a ver com o INSS?
Antes de tudo, os precatórios são dívidas judiciais que ultrapassam o valor de 60 salário mínimos. Esses valores são destinados ao pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, inclusive, aos servidores públicos.
Leia em seguida: Novidade Incrível: INSS Lança Cartão Virtual com Descontos em Cinemas, Shows, Academias e Viagens
A quantia total a ser paga como precatório do INSS foi encaminhada pelo Conselho aos Tribunais Regionais Federais (TRF’s) e, agora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do órgão, anunciou o valor liberado e garantiu o repasse desse dinheiro a partir de maio.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Como ficaram os pagamentos dos precatórios e quem tem prioridade para receber esses valores
O pagamento dos precatórios do INSS seguem as determinações das Emendas Constitucionais n.° 113 e 114. Além disso, também segue as determinações da PEC dos Precatórios, que definiu novas regras de quitação dessas dívidas, fazendo com que apenas uma parcela da população receba esses valores.
Primeiramente, serão pagos os precatórios de natureza alimentícia. Para isso, eles devem possuir titulares ou herdeiros com idade mínima de 60 anos, além de portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, limitando esse valor correspondente ao triplo da quantia que é fixada em lei como Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Posteriormente, serão pagos os precatórios de natureza alimentícia com valores que chegam até o triplo das RPV’s. Em resumo, esses precatórios equivalem a 180 salários mínimos. Por fim, os precatórios restantes e que não se enquadram nesses casos.
Leia em seguida: Finalmente: aprovado o pagamento em dobro do INSS? Veja agora
Veja como consultar os precatórios que você tem direito
Se você tem direito a receber precatórios, deve consultar os valores liberados. Assim, busque nos canais oficiais dos TRF’s os valores liberados para os seus processos em questão. Veja abaixo:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
Veja também;
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!