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Veja agora quais Aposentados são isentos de imposto de renda

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
setembro 19, 2024
Em Notícias
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Já faz algum tempo que as entregas de declaração do Imposto de Renda já finalizaram, assim, como os repasses dos lotes de restituição do imposto. Com isso, inicia a corrida para a entrega das declarações do próximo ano.

Dessa forma, muitos podem não saber, mas tem um direito imperdível reservado! O de pedir a isenção da declaração do imposto de renda. Porém, este direito é reservado apenas aos que estiverem enquadrados nos requisitos que demonstraremos a seguir.

Para saber se você tem esse direito, é de suma importância que não saia deste conteúdo, pois, mostraremos também como você pode reivindicá-lo! Veja o passo a passo de como aposentado e pensionista pode solicitar a isenção do imposto de renda a seguir. 

Isenção do Imposto de Renda

Obtenha a isenção do imposto de renda com esses passos!
Obtenha a isenção do imposto de renda com esses passos! (Fonte: Governo Federal)

A isenção do imposto de renda é um direito que poucos aposentados e pensionistas do INSS conhecem! Por isso que, para pleitar o benefício é necessário estar em conformidade com os seguintes requisitos:

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  • Ser aposentado, militar de órgão extinto, pensionista e anistiado político.
  • Ser portador de uma das doenças especificadas em lei.

lista de doenças graves que dão direito de isenção do Imposto de Renda:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira, hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Como solicitar

Para solicitar sendo aposentado ou pensionista, é necessário que os rendimentos sejam declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (no caso, a Previdência Social) e a parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Declaração.

É preciso informar também o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do comprovante de rendimentos, em seguida preencher o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos.

Vai anotando para não esquecer o passo a passo depois, ou salve esse conteúdo para fazer o procedimento orientado. 

Logo após, preencha “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto a “parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário”.

No campo “13º salário”, será preciso informar o valor do item 4 do comprovante de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”. Vale observar que a soma dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” não pode ser maior que R$ 24.751,54.

Toda quantia na ficha de Rendimentos Isentos da linha 10, maior que o limite anual de R$ 22.847,76 e que o décimo terceiro R$ 1.903,98, será transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Se o aposentado ou pensionista tiver outras fontes de renda, seja como autônomo ou mesmo um aluguel ou de outro trabalho, os rendimentos também precisam ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e não contarão com o mesmo benefício fiscal.

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