• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
sábado, setembro 27, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Benefícios

Valor extra de R$3.000 liberado pela Caixa no dia 06! Veja como receber

Daniela Silva Por Daniela Silva
março 3, 2025
Em Benefícios
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

A Caixa Econômica Federal anunciou o cronograma de liberação dos recursos do FGTS para trabalhadores que optaram pelo modelo de saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho rescindidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Essa medida foi estabelecida por uma Medida Provisória publicada pelo governo federal, visando facilitar o acesso aos recursos retidos no fundo.

Os pagamentos serão realizados automaticamente na conta cadastrada no FGTS para aqueles que têm direito a receber. Para quem não possui uma conta vinculada, será necessário retirar os recursos em pontos de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências bancárias.

Como Funcionará o Pagamento do FGTS?

Para trabalhadores com conta cadastrada, o depósito de valores até R$ 3 mil ocorrerá em 6 de março de 2025. Caso o saldo a ser liberado seja superior, o valor remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho. Para aqueles sem conta cadastrada, a liberação seguirá um cronograma específico, conforme a data de nascimento.

  • 06/03: Nascidos entre janeiro e abril
  • 07/03: Nascidos entre maio e agosto
  • 10/03: Nascidos entre setembro e dezembro

Quem possui valor superior a R$ 3 mil poderá retirar o dinheiro em:

Recomendado

saiba-como-bolsa-familia-protege-voce

PROTEÇÃO GARANTIDA: Veja como o BOLSA FAMÍLIA está MUDANDO VIDAS em 2025 – DESCUBRA AGORA!

setembro 27, 2025
seu-bolsa-familia-tem-valor-reduzido

URGENTE: Valor do Bolsa Família FOI REDUZIDO – Veja AGORA quem será AFETADO!

setembro 26, 2025
  • 17/06: Nascidos entre janeiro e abril
  • 18/06: Nascidos entre maio e agosto
  • 19/06: Nascidos entre setembro e dezembro

Quem Tem Direito ao Saque do FGTS?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período especificado e que optaram pelo saque-aniversário têm direito a receber o valor. Mesmo que o trabalhador já tenha outro vínculo de trabalho, o saque é permitido.

As causas para a rescisão do contrato podem incluir:

  • Despedida sem justa causa
  • Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão por falência ou falecimento do empregador
  • Extinção normal do contrato a termo
  • Suspensão total do trabalho avulso

Como Consultar o Modelo de Saque do FGTS?

Para verificar se está cadastrado na modalidade de saque-aniversário, é necessário acessar o aplicativo do FGTS. O app está disponível para download gratuito na PlayStore e AppleStore. Após o cadastro, que requer informações pessoais, o usuário deve confirmar a inscrição por um código recebido via SMS.

Clientes da Caixa também podem consultar através do site ou do aplicativo do banco. Dentro do app, há uma opção chamada “Sistemática de saque do seu FGTS”, onde é possível verificar a modalidade escolhida.

O Que Acontece ao Optar pelo Saque-Aniversário?

O saque-aniversário, implementado em 2020, permite ao trabalhador acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. A quantia disponibilizada é calculada com base no saldo acumulado no fundo. No entanto, essa modalidade impede o saque total dos recursos em caso de demissão sem justa causa, limitando-se à multa rescisória de 40% do total depositado pelo empregador.

A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador pode optar pelo modelo tradicional, conhecido como saque-recisão, que permite o saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Veja também: pagamento de R$3.000 na conta

SAIU no DIÁRIO OFICIAL: E VOCÊ NÃO VIU! PAGAMENTO 13º SALÁRIO + R$3.000 na CONTA – QUEM tem DIREITO? (Fonte: João Financeira TV)
EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.