No dia 5 de junho, finalmente a Medida Provisória (MP) que idealiza o Programa Desenrola Brasil foi assinada. Possibilitando que os brasileiros renegociem suas dívidas e limpem seus nomes. Se estima que cerca de 70 milhões de cidadãos devem participar. Veja em seguida.
Como funciona o Desenrola Brasil?

O governo federal, estabeleceu duas categorias, direcionadas a renegociação de dívidas dos brasileiros. Nesse sentido, a primeira visa a renegociação de débitos com valores de até R$ 5 mil. Voltada somente para aqueles que até o dia 31 de dezembro de 2022 constavam no cadastro de inadimplentes.
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Bem como, a renda mensal dessas pessoas não pode ser superior a dois salários mínimos, ou seja, de R$ 2.640, conforme o salário nacional de R$ 1.320, vigente desde o mês de maio. Outro ponto indispensável consiste na inscrição no Cadastro único, mecanismo usado em programas sociais para acompanhamento das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Já a segunda categoria do Desenrola Brasil, vai atender os brasileiros que tenham dívidas bancárias, permitindo que renegociem diretamente com a instituição financeira. Assim, o governo prevê iniciar as atividades do programa no próximo mês, beneficiando mais de 70 milhões de cidadãos e renegociando até R$ 100 bilhões de débitos ativos.
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No entanto, para que o banco participe da iniciativa, uma das exigências que devem ser feitas, é a retirada da pessoa que tenha débitos de até R$ 100 do cadastro de inadimplentes. De acordo com o Ministério da Fazenda, não se trata de um perdão da dívida, mas essa medida garante que o devedor participe do programa.
Em torno de 1,4 milhão de brasileiros devem ser beneficiados com a medida. Entretanto, essa exigência feita aos bancos não possui ligação com a renegociação dos débitos nas duas categorias que pertencem ao Programa Desenrola Brasil.
Quem pode participar do Desenrola Brasil?
- Agente financeiro: bancos ou instituições financeiras, que receberam autorização do Banco Central para fazer operações de crédito, assumirão o pagamento dos valores das dívidas utilizando seus próprios recursos e receberão garantia de pagamento proveniente da categoria 1 do Fundo de Garantia de Operações (FGO);
- Credor: a pessoa jurídica responsável por incluir o devedor no cadastro de inadimplentes deve solicitar a adesão ao programa e fornecer descontos nas dívidas, além de oferecer a opção de excluir débitos de “pequeno valor”. Mas, embora o valor não seja especificado na medida provisória, o Ministério da Fazenda afirma que será de R$ 100;
- Devedor: pessoa física com registro em cadastro de inadimplentes e que tem a possibilidade de quitar as dívidas com recursos pessoais ou por meio da obtenção de um empréstimo.
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Como dar entrada no Desenrola Brasil?
Se estima que a plataforma do Programa Desenrola Brasil funcione por cerca de dois a três meses. Lembrando que ainda não está funcionando, a previsão de liberação está para o próximo mês, julho. Então, por meio desse site, a ideia é permitir que os consumidores usando seu número do CPF, consigam localizar as dívidas que possuem em um único sistema.
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Todavia, o governo não garante aos brasileiros que todas as empresas vão participar do programa. Afinal, para muitas oferecer descontos e parcelamentos dos débitos não se torna uma opção vantajosa.
O Desenrola Brasil vai contar com três formas de negociação. Portanto:
- Dívidas com os bancos: a renegociação acontece direito com o banco que deve fazer a apresentação das condições de pagamento;
- Financiamento: permite que a pessoa refinancie a dívida original em até 60 vezes, sob uma taxa de juros mensais de até 1,99%. Desse modo, nesse caso, funciona como se a pessoa contratasse um crédito para a dívida e consiga fazer o parcelamento;
- Pagamento à vista: redução e descontos.
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Por fim, no que se trata da opção de refinanciamento, a pessoa vai poder fazer o pagamento por meio de Pix, débito em conta ou boleto bancário. Ficando o primeiro vencimento para 30 dias depois da data da renegociação feita pelo Desenrola Brasil.
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