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Início INSS

URGENTE: PF Combate Fraude de R$ 13 Milhões em Pensões por Morte no INSS! Veja os Detalhes!

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
junho 24, 2024
Em INSS
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Nesta terça-feira (18), a Polícia Federal em Alagoas iniciou a operação “Geração Espontânea” para combater fraudes na concessão de pensão por morte pelo INSS. Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos alcance R$ 12.926.052,81.

Durante as investigações, foram identificadas 119 pensões com suspeitas de irregularidades, das quais 75 foram suspensas para evitar pagamentos indevidos. O INSS revisará os benefícios em questão, visando economizar R$ 10.253.622,08 em pagamentos futuros.

Fraude em pensão por morte

policiais federais
PF Combate Fraude de R$ 13 Milhões em Pensões por Morte no INSS (Fonte: PF/Divulgação)

A Polícia Federal relata que o grupo investigado recrutava mulheres para se passarem por mães de crianças fictícias, utilizando registros de nascimento falsos para incluir essas crianças como dependentes de segurados falecidos. Além dos pagamentos mensais, os benefícios fraudulentos geravam créditos retroativos que eram destinados à organização criminosa.

Desse modo, a operação está cumprindo 14 mandados judiciais de busca e apreensão, sendo nove em União dos Palmares, três em São José da Laje, um em Murici e um em Maceió. Os mandados foram todos emitidos pela 7ª Vara Federal de Alagoas.

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A ação envolve a Polícia Federal, a Coordenação-Geral de Repressão a Crimes Fazendários da PF (CGFAZ), além do INSS e da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CFINP). A operação mobilizou aproximadamente 60 policiais federais e três servidores da CGINP.

As condutas investigadas configuram crimes conforme o artigo 171, §3º, art. 312, art. 312, §2º do Código Penal, e art. 1º da Lei nº 9.613/98, entre outros.

Como funciona a pensão por morte ?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer, seja ele aposentado ou não.

Este benefício assegura uma renda contínua aos dependentes, substituindo a remuneração que o segurado recebia em vida para sustentar sua família. Além disso, pode ser concedido de forma provisória em casos de morte presumida do segurado, conforme estabelecido pelo artigo 78 da Lei 8.213/91, após seis meses de ausência, de acordo com a decisão judicial competente.

Dessa forma, a Pensão por Morte encontra-se regulamentada nos artigos 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que rege os benefícios previdenciários do INSS.

Quem tem direito à pensão por morte ?

A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os dependentes do segurado do INSS em três categorias distintas:

  • Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos, inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
  • Pais do segurado.
  • Irmãos menores de 21 anos, inválidos, ou com alguma deficiência, independentemente da idade.

Essa classificação é crucial porque a presença de dependentes em uma das categorias exclui o direito dos dependentes das categorias subsequentes. Por exemplo, a existência de cônjuge e filhos na mesma classe compartilha a pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito à pensão, mesmo que comprovassem dependência econômica.

Como solicitar o benefício ?

Você pode solicitar a Pensão por Morte de várias maneiras: acessando o site ou o aplicativo Meu INSS, comparecendo pessoalmente a uma agência do INSS ou entrando em contato com a Autarquia através da Central 135.

Para fazer a solicitação pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, siga estes passos:

  1. Faça login no site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Na tela inicial, procure por “pensão” e selecione a opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural.
  3. Atualize seus dados cadastrais e clique em AVANÇAR.
  4. Leia as regras informadas pelo sistema e clique em CONTINUAR.
  5. Confirme seus dados de contato, preencha todas as informações necessárias e anexe os documentos exigidos.
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