• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
segunda-feira, agosto 18, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início INSS

Urgente! Mudou tudo – Beneficiário de Pensão por Morte não pode ter carteira assinada? Descubra agora!

Matheus Por Matheus
julho 25, 2024
Em INSS
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário fundamental, destinado aos dependentes de segurados do INSS que faleceram ou tiveram a morte presumida declarada por decisão judicial.

Este benefício visa oferecer estabilidade financeira à família do segurado falecido, ajustando seu valor conforme o número de dependentes e a forma como estes são classificados. Confira a seguir como funciona, entre outras respostas!

Quem Pode Receber a Pensão por Morte?

Urgente! Mudou tudo - Beneficiário de Pensão por Morte não pode ter carteira assinada? Descubra agora!
Urgente! Mudou tudo – Beneficiário de Pensão por Morte não pode ter carteira assinada? Descubra agora! (Fonte: Reprodução Google).

Os dependentes com direito à Pensão por Morte incluem:

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos que sejam inválidos;
  • Pais do segurado, desde que provem dependência econômica.

É Possível Trabalhar e Receber a Pensão por Morte?

Sim, é permitido trabalhar e receber a Pensão por Morte simultaneamente. Esse benefício previdenciário é independente da renda do trabalho, o que significa que o beneficiário pode continuar suas atividades profissionais sem que isso afete o valor da pensão.

Recomendado

SURPRESA DO INSS: Aposentados vão RECEBER PIX EXTRA em Agosto – VEJA se o seu nome está na LISTA AGORA!

agosto 18, 2025
inss-devolve-r--bilhao-em-descontos-indevidos

ALÍVIO FINANCEIRO: INSS Vai DEVOLVER GRANA para Aposentados – CONFIRA se Você Está na Lista!

agosto 18, 2025

O beneficiário da Pensão por Morte pode trabalhar formalmente e ter a carteira assinada sem problemas. Não há restrições para que o beneficiário exerça atividades remuneradas, e a pensão será mantida integralmente, independentemente do salário recebido.

Como Solicitar?

Para solicitar a Pensão por Morte, você pode usar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ir diretamente a uma agência do INSS. É necessário apresentar o atestado de óbito do segurado e os documentos pessoais do dependente para dar início ao processo.

A Pensão por Morte é Vitalícia?

Para o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido que tinha mais de 44 anos na data do óbito, a pensão é vitalícia. Para outros dependentes, o benefício é temporário, podendo ser pago por até 4 meses após o óbito, exceto em casos onde o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses para a Previdência Social ou se a morte ocorreu em decorrência de acidente de trabalho.

Prazo para Solicitar a Pensão por Morte

O prazo para solicitar a Pensão por Morte é de até 90 dias após o falecimento do segurado. Se o prazo não for cumprido, o benefício ainda pode ser concedido, mas a retroatividade será limitada aos últimos 5 anos.

Qual é o Papel do INSS na Concessão?

O INSS é responsável pela concessão e pagamento da Pensão por Morte. O órgão avalia os documentos apresentados pelos dependentes para garantir que atendam aos requisitos necessários.

Além disso, o INSS pode realizar perícias médicas para avaliar a condição do dependente, quando necessário, e tem a responsabilidade de revisar o benefício e realizar o recadastramento dos dependentes para assegurar a continuidade do pagamento.

EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.