A regulamentação sobre o trabalho em domingos e feriados sempre foi uma questão delicada nas relações laborais brasileiras. No contexto atual, a Portaria 3.665/2023 chama atenção por tentar impor novos limites para tais práticas, inicialmente programados para vigorar a partir de agosto de 2024. A proposta, que busca proteger o direito ao descanso dos trabalhadores, vem sendo palco de intensas discussões entre sindicatos, legisladores e setores empresariais.
Após a publicação da portaria em novembro de 2023, houve diversos adiamentos que refletem a complexidade das negociações necessárias para sua implementação efetiva. Enquanto isso, as incertezas continuam a impactar tanto a programação das empresas quanto o planejamento pessoal dos empregados, visto que as regras para trabalhar em datas especiais tornam-se cada vez mais rigorosas.
Por que a Portaria de Trabalho aos Domingos e Feriados é tão Controversa?

A nova regulamentação reacende antigos debates sobre equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Ao exigir que qualquer trabalho em domingos e feriados seja autorizado por convenções coletivas, a portaria retira a autonomia que muitos empresários tinham sobre como e quando operar suas empresas nessas datas. Tal mudança é vista por muitos como uma barreira ao dinamismo econômico, particularmente em setores que dependem de flexibilidade de horários, como o varejo e serviços essenciais.
Quais São as Principais Etapas Até a Aprovação da Portaria?
Para que a portaria entre definitivamente em vigor, o processo de aprovação inclui várias fases críticas. Primeiramente, deve haver um consenso entre as centrais sindicais e o Ministério do Trabalho, que precisa convencer os representantes dos trabalhadores dos benefícios da medida. Posteriormente, o texto passa para o Congresso, onde pode ser objeto de emendas ou, até mesmo, rejeição.
Quais as Implicações do Cronograma de Adiamentos?
- 27 de fevereiro de 2024: A primeira extensão de 90 dias foi concedida.
- 27 de maio de 2024: Outras negociações atrasaram ainda mais a aplicação da portaria, que só poderá ser executada após uma nova prorrogação.
As constantes mudanças no cronograma evidenciam a dificuldade em alinhar os interesses divergentes dos grupos envolvidos, deixando o futuro regulatório ainda incerto.
O que diz a CLT sobre trabalho aos domingos e feriados?
Segundo o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o repouso semanal de 24 horas consecutivas deve acontecer, preferencialmente, aos domingos. Contudo, exceções são permitidas mediante condições específicas, como a necessidade de serviços considerados essenciais ou mediante acordos coletivos que estabeleçam compensações adequadas para os trabalhadores.
Como Ficam as Condições de Remuneração em Dias Especiais?
- Remuneração dobrada: Para trabalho realizado em domingos e feriados, salvo acordo coletivo que estipule condições diferenciadas.
- Folga compensatória: Se oferecida, pode alterar a forma de compensação financeira para um adicional de 50% em vez de pagamento dobrado.
A situação atual da Portaria 3.665/2023 segue em aberto, com a comunidade trabalhista aguardando resoluções que beneficiem ambas as partes envolvidas. O desfecho dessa regulamentação poderá definir novos paradigmas para o trabalho em dias tradicionalmente destinados ao descanso.