Hoje, destacamos neste artigo algumas mudanças cruciais para MEIs, especialmente para quem emite notas fiscais. Se esse é o seu caso, é fundamental que você leia! As novas regras entram em vigor no dia 2 de setembro e exigem a atenção de todos os profissionais no Brasil que trabalham nessa modalidade.
Novas Regras para MEIs

A partir de 2 de setembro, entram em vigor novas regras para os MEIs (Microempreendedores Individuais), que deverão obrigatoriamente informar o Código de Tributação Nacional (CTR 4) ao emitirem nota fiscal eletrônica (NF-e). Essa exigência também se aplica à emissão de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Além disso, a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) passou por uma atualização para acompanhar essa mudança. As atualizações foram divulgadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) na Nota Técnica 2024.001.
O que é CRT na NF-e ?
O CRT é um campo obrigatório na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que identifica o regime tributário do emissor da nota.
Esse código facilita a classificação da empresa que emite a NF-e, indicando se ela é optante pelo Simples Nacional ou se está no regime normal.
Até agora, os três CRTs mais comuns eram:
- Simples Nacional;
- Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;
- Regime Normal.
Agora, foi criado o novo código “CRT 4: Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Esse código deve ser utilizado junto ao código da tabela CFOP. Abaixo, explicamos mais sobre essa tabela e destacamos algumas das atualizações.
O que é a Tabela CFOP ?
A sigla CFOP refere-se ao Código Fiscal de Operações e Prestações, um código numérico utilizado para classificar as operações e prestações nas notas fiscais.
Esse código é aplicável tanto a mercadorias quanto aos serviços oferecidos pelas empresas.
A seguir, listamos os novos códigos que os MEIs podem usar para identificar suas operações, juntamente com o CTR4. As operações estão divididas em interestaduais e internas:
Operações e prestações interestaduais:
5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para os códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202: Devolução de compra destinada à comercialização, com exceção do código 5.503.
5.904: Remessa destinada à venda fora do estabelecimento, exceto para os códigos 5.502 e 5.505.
6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para os códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202: Devolução de compra para comercialização, exceto para o código 6.503.
6.904: Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento, com exceção dos códigos 6.502 e 6.505.
Operações e prestações internacionais:
1.202: Devolução de venda de mercadoria comprada ou recebida de terceiros, com exceção dos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904: Devolução de remessa destinada à venda fora do estabelecimento, com exceção dos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto para os códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto para os códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
Fonte: Portal da Nota Fiscal
As atualizações entram em vigor no dia 02 de setembro. É importante notar que essas mudanças não afetam a emissão de notas fiscais de prestação de serviço (NFS-e).