Na última quinta-feira, 21 de março de 2024, por 7 a 4, o STF teve uma nova decisão com relação ao julgamento revisão da vida toda. No que tange a revisão, diz respeito a constitucionalidade ou não do artigo 3 da Lei 9.876/99.
Essa revisão trata-se de um recurso que altera a forma de cálculo das aposentadorias para os trabalhadores que já contribuíam antes de julho de 1994. Ela permite que o trabalhador escolha a regra mais vantajosa para se aposentar.
No ano de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha decidido a favor dos aposentados quando, por seis votos a cinco, entendeu juntamente com a 1ª seção do STJ de que os aposentados têm direito de escolher a regra mais vantajosa diante de alterações da Legislação Previdenciária.
Então, para entender melhor sobre as fases do julgamento revisão da vida toda, veja a seguir.
Do que se trata a revisão da vida toda?
No Direito Brasileiro existe uma máxima que se chama regra de transição. Ela é utilizada sempre que acontece uma reforma em alguma Legislação para trazer mais segurança jurídica. Nesse sentido, utiliza-se a regra mais vantajosa para aqueles atingidos pelas mudanças.
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No que diz respeito a regra de transição da Reforma da Previdência, trata-se de todos os aposentados que já estavam para se aposentar á epoca da Reforma da Previdência, todavia, não foram afetados pela reforma, visto que com a regra de transição, ainda conseguiriam se aposentar pelas regras antigas.
Em se tratando da revisão da vida toda, trata-se de um recálculo de todas as aposentadorias. Todavia, com a soma do tempo anterior ao ano de 1994, início do Plano Real. E através deste novo cálculo realizado, os aposentados poderiam aumentar suas aposentadorias.
Em 2024, o cálculo do benefício de quem era segurado do Instituto filiado até novembro de 1999, tem a média de todos os salários calculada com 80% das maiores contribuições feitas pelos aposentados a partir de julho de 1994.
Dessa forma, apenas as contribuições em real são consideradas para fazer o cálculo de quanto os aposentados vão receber de aposentadorias, enquanto os valores recolhidos em cruzeiro ou outras moedas acabam descartadas.
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E isso significa que, com o descarte destes valores em moedas que não sejam do Plano Real, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social estão deixando de receber valores que chegam a R$ 1000.
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Em que fase está o julgamento revisão da vida toda?
Na última quinta-feira, 21 de março de 2024, por 7 a 4, o STF decidiu pela derrubada da revisão da vida toda. Na discussão, os ministros decidiram que o artigo em questão, tem natureza obrigatória, ou seja, o segurado não pode decidir pela regra mais vantajosa.
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No entanto, vale lembrar que, em 2022, o o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha decidido a favor dos aposentados quando, por seis votos a cinco, entendeu juntamente com a 1ª seção do STJ de que os aposentados têm direito de escolher a regra mais vantajosa diante de alterações da Legislação Previdenciária.
Entretanto, antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber adiantou seu voto no sentido de que deveria haver modulação dos efeitos para proteção e segurança jurídica. E o voto da ministra foi seguido por Edson Fachin e Carmén Lúcia.
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Logo após pedido de vista, ministro Cristiano Zanin entendeu pela alegação de nulidade do acórdão e determinou o retorno dos autos ao STJ para nova análise. Neste caso, acompanhou-se o voto os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
E como fica a revisão da vida toda para os aposentados?
Depois do julgamento revisão da vida toda, prevalece o entendimento de que quem estava segurado antes da data da nova lei de 1999, fica protegido pela regra de transição. No entanto, quem tornou-se segurado após este período, está afetado pelo fator previdenciário.
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No próximo 3 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a recurso contra tese da revisão da vida toda. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a decisão de 2022 do STF responsável pela validação da regra mais vantajosa.
É importante destacar que, no Direito Brasileiro, embargos de declaração tem a única finalidade esclarecer possíveis contradições em uma decisão. Por isso, continue no Jornal JF para saber das últimas notícias a respeito!
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