As novas diretrizes, inicialmente apresentadas em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho, estão previstas para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Esta medida foi divulgada no “Diário Oficial da União” em 29 de julho de 2024. Este é o terceiro adiamento da entrada em vigor da portaria pelo governo federal.
O governo federal está se esforçando para alcançar um acordo com representantes sindicais, empresários e frentes parlamentares. Este adiamento gerou várias reações e intensos debates, tanto no setor econômico quanto entre os trabalhadores.
O Que a Portaria Propõe?

A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada em novembro de 2023 causou bastante polêmica ao tentar restringir o trabalho em feriados. Proposta pelo ministro Luiz Marinho, a medida visa revogar uma regra anterior que permitia o trabalho nesses dias sem a autorização dos sindicatos.
Os principais elementos da proposta incluem:
- Restrição do trabalho em feriados: O trabalho só poderá ocorrer se autorizado em convenção coletiva e respeitando a legislação municipal, conforme a Lei 10.101/2000.
- Revogação da regra anterior: A medida busca invalidar uma portaria de 2021 que dispensava a autorização sindical para o trabalho em feriados.
A polêmica em torno das regras de trabalho em feriados não é novidade e vem sendo debatida exaustivamente por diversos setores. A grande dúvida é: essas novas regras entrarão em vigor em janeiro?
Por Que a Restrição ao Trabalho aos Feriados é Contestada?
Logo após a edição da portaria em novembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência de um projeto de lei para barrar a medida. O relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), argumentou que a proibição do trabalho aos feriados interferiria diretamente na manutenção de empregos e na arrecadação de impostos, cruciais para políticas públicas.
Quais São as Próximas Etapas?
Em 22 de novembro de 2023, o ministro Luiz Marinho se reuniu com representantes dos setores trabalhistas para reformular a portaria. O acordo incluiu a criação de uma mesa tripartite para discutir o assunto, com previsão para a publicação de um novo texto até março de 2024.
Aspectos Técnicos da Nova Portaria
A nova portaria propõe mudanças importantes no trabalho aos feriados, baseando-se nos seguintes pontos:
- A autorização mediante convenção coletiva de trabalho
- Respeito à legislação municipal
- Negociações tripartites envolvendo governo, sindicatos e empresas
Impactos Econômicos Potenciais
Os setores contrários à portaria afirmam que a restrição pode levar a diversos impactos econômicos negativos, como:
- Redução da receita de empresas que operam em feriados
- Queda na arrecadação de impostos
- Potencial aumento do desemprego devido a demissões necessárias
- Dificuldades na contratação temporária em eventos e feriados específicos
Por outro lado, os sindicatos defendem que a restrição protege os direitos dos trabalhadores e evita a exploração. Já as empresas temem que a medida possa prejudicar a competitividade, especialmente em setores que dependem do funcionamento contínuo, como o comércio e a indústria de serviços.
Reações dos Sindicatos e Empresas
Os sindicatos argumentam que a restrição aos feriados é necessária para proteger os direitos dos trabalhadores e evitar a exploração. As empresas, por outro lado, temem que a medida possa prejudicar a competitividade, especialmente em setores que dependem do funcionamento contínuo, como o comércio e a indústria de serviços.
Enquanto o governo busca uma solução conciliadora, o debate sobre o trabalho aos feriados segue gerando discussões acaloradas. Resta aguardar os próximos passos e observar como a situação se desenrolará até a data prevista para a nova implementação, em 1º de janeiro de 2025.
Como Funciona o Trabalho de Domingos e Feriados Hoje?
O trabalho aos domingos e feriados, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é permitido em várias situações, mas com regras específicas:
Domingos:
- Regra geral: A CLT garante o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
- Exceções: Em atividades como comércio, hotelaria, hospitais e transportes, o trabalho aos domingos é permitido, desde que haja um sistema de revezamento e o empregado tenha pelo menos um domingo de descanso a cada três semanas.
- Remuneração: O trabalho em domingos, quando não compensado com folga, deve ser remunerado em dobro.
Feriados:
- Regra geral: O trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo algumas exceções.
- Exceções: Em atividades essenciais ou em casos de necessidade imperiosa, o trabalho em feriados pode ser autorizado mediante acordo ou convenção coletiva.
- Remuneração: O trabalho em feriados, quando não compensado com folga, também deve ser remunerado em dobro.
O Que é a “Portaria” no Setor de Regulamentação do Trabalho?
No contexto da regulamentação trabalhista, a portaria é um ato administrativo normativo emitido pelo Poder Executivo. Ela detalha, esclarece ou complementa leis e normas já existentes, tornando-as mais aplicáveis a situações ou categorias específicas de trabalhadores.
Características Principais:
- Ato administrativo: Possui caráter normativo, ou seja, estabelece regras e procedimentos a serem seguidos.
- Complementar: Não cria novas leis, mas sim detalha e complementa as já existentes, tornando-as mais claras e específicas.
- Emitida pelo Poder Executivo: Geralmente é emitida por ministros ou órgãos governamentais, como o Ministério do Trabalho e Emprego.
- Abrangência variável: Pode ter abrangência nacional, regional ou setorial, dependendo do tema e do objetivo.
- Hierarquia: Está abaixo das leis e decretos, mas acima de outros atos administrativos de menor hierarquia, como instruções normativas e resoluções.
Exemplos de Portarias na Área Trabalhista:
- Regulamentação do trabalho intermitente: Detalham regras para contratação, pagamento e jornada de trabalho intermitente.
- Normas de segurança e saúde no trabalho: Definem requisitos para prevenir acidentes e doenças ocupacionais em setores específicos.
- Trabalho em condições especiais: Estabelecem regras para o trabalho de menores, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência.
- Salário mínimo: Anualmente, o governo federal emite uma portaria definindo o valor do salário mínimo nacional.
As portarias são essenciais para a regulamentação das relações de trabalho, pois permitem adaptar a legislação às necessidades específicas de cada setor ou categoria profissional. Elas garantem segurança jurídica e previsibilidade nas relações trabalhistas, evitando conflitos e assegurando o cumprimento da lei.

