A prova de vida do INSS passou por mudanças em 2023. Agora, é responsabilidade do próprio órgão confirmar se o segurado está vivo ou não, o que significa que não é mais necessário que o segurado saia de casa para realizar a prova de vida.
Ademais, as informações dos segurados serão checadas através da renovação da carteira de motorista ou passaporte, registro de vacinação, comparecimento às urnas eleitorais, entre outros dados.
Apesar de não ser mais obrigatório, quem preferir pode realizar a prova de vida indo até uma agência bancária. Portanto, é necessário estar atento aos prazos para que o seu benefício não seja suspenso.
Confira mais informações sobre a segunda chamada.
Como está o prazo para a prova de vida 2023?

Aposentados(as) e pensionistas que fazem aniversário no mês de julho e ainda não fizeram a prova de vida, o prazo vai até o dia 30 de julho. A prova de vida é uma comprovação anual obrigatória e necessária para o pagamento regular de aposentadorias e pensões.
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Em suma, o procedimento pode ser realizado de forma presencial, ou seja, o beneficiário pode ir a qualquer Agência do BRB e fazê-la. Ou pode ser feito virtualmente através do aplicativo disponível nos sistemas iOS e Android.
O prazo para os nascidos no mês de fevereiro e que não fizeram a prova de vida em 2023 vai até 11 de julho. A medida foi necessária para atender 705 pessoas aniversariantes do segundo mês do ano que ainda não realizaram a comprovação anual.
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Quem passará pela prova de vida?
De acordo com o INSS, cerca de 17 milhões de segurados passarão pela prova de vida em 2023, entre eles aposentados, pensionistas e beneficiários que apresentam incapacidade.
Dessa forma, a prova de vida da Previdência Social 2023 tem a função de identificar os segurados que estão vivos e consequentemente evitar fraudes no uso indevido da documentação do beneficiário
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Desse modo, se a verificação do INSS para a prova de vida por algum motivo não puder ser feita, o segurado receberá uma notificação pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Depois da emissão do aviso, o beneficiário terá dois meses para realizar algum dos atos descritos na prova de vida.
Se nada for identificado na base de dados, o INSS programará de forma automática uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do órgão para localizar o beneficiário.
Além disso, o beneficiário pode ter o auxílio bloqueado se não realizar a comprovação no prazo determinado ou se o endereço cadastrado não for suficiente para encontrar o segurado. Após o prazo de 30 dias do bloqueio, o benefício entra em modo de suspensão e, em seis meses de suspensão, ocorre o cancelamento.
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Quais datas e quais documentos levar?
As datas para a realização da atualização da prova de vida estarão disponíveis conforme cada mês de aniversário de cada beneficiário, a fim de evitar que o benefício seja suspenso. Ou seja, o beneficiário precisa realizar a prova de vida no mês do seu aniversário.
Os documentos necessários para a realização da prova da vida são:
- RG
- CPF
- Extrato bancário
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Além disso, os únicos prazos disponíveis sobre a realização da prova de vida são até 31 de dezembro de 2022 e de forma facultativa usando o aplicativo ou site Meu INSS, pois a partir de 2023 é de responsabilidade do próprio INSS. Vale lembrar que o INSS realiza cadastro através de biometria facial.
Portanto, é importante ressaltar que o INSS registra a prova de vida através dos registros nos bancos de dados do governo. Os documentos que geram esse banco de conteúdos ao governo são:
- Vacinação;
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
- Cadastramento ou recadastramento nos órgãos de trânsito e segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico;
- Votação nas eleições.
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