No Brasil, o direito dos idosos está protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso, além de outras leis que também preservam a vida das pessoas com mais de 60 anos. Essas garantias vão muito além da prioridade no transporte coletivo.
Por essa razão, as pessoas com mais de 60 anos precisam saber quais seus direitos assegurados por lei, e também como devem utilizá-los, inclusive, entrando na Justiça se for necessário para fazer valer o que deve ser feito para garantir sua integridade.
Veja a seguir tudo sobre o direito dos idosos e as novas garantias.
Direito dos idosos – Veja uma lista com 7 deles

De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto do Idoso, as pessoas com mais de 60 anos são consideradas idosas, e devem ser respeitadas e ter a sua integridade física, moral, intelectual, respeitadas também.
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Veja a seguir a lista com 7 garantias para os idosos.
Direito dos idosos a contratar planos de saúde
Embora muitas pessoas com mais de 60 anos tenham muita dificuldade em contratar planos de saúde, em razão da idade e dos problemas de saúde relacionados, os planos de saúde privados estão proibidos de recusar a adesão de idosos aos seus produtos.
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Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as operadoras não podem rejeitar a oferta de serviços a pessoas que estejam interessadas em adquiri-los. E isso acontece, por se tratar de uma prática abusiva cometida pelos planos.
Isenção do IPTU é um direito para idosos
Em síntese, o Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/2003, garante a isenção de alguns impostos para idosos, entre eles, o IPTU. No entanto, cada prefeitura tem autonomia para definir como e se aplicará a isenção, por se tratar de um imposto municipal.
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Diversas cidades já oferecem esse benefício aos seus habitantes, como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. E assim, cada uma com seus próprios critérios e regras, como a porcentagem de isenção de IPTU para idosos, que pode ser total ou parcial.
Direito dos idosos a ter acompanhamento no hospital
De acordo com o artigo 16 do Estatuto do Idoso, toda pessoa com mais de 60 anos pode ter um acompanhante em tempo integral, tanto para internações como para consultas e exames. E, além disso, o hospital deve proporcionar condições adequadas para que ele permaneça no local.
Mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 anos de idade
Em síntese, o reajuste de valores por mudança na faixa etária do beneficiário só pode ser aplicado dentro das faixas autorizadas. No entanto, a regra também se aplica para planos de saúde individuais, familiares e coletivos.
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De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, as operadoras não podem aplicar aumentos de preço baseados na faixa etária quando seus clientes completam 59 anos. Todavia, os planos mantêm o direito de realizar o reajuste anual.
Remédios de forma gratuita
De acordo com o artigo 15º do Estatuto, cabe ao poder público fornecer remédios de forma gratuita aos idosos, especialmente os de uso contínuo. É preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade em uma rede conveniada ao “Fármacia Popular“.
Direito dos idosos a pensão alimentícia
De acordo com o Estatuto do Idoso, existe a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão.
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Destaca-se ainda que, o idoso tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa. Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o BPC, no valor de um salário mínimo.
Desconto na conta de luz para idosos
Para finalizar, para obter o desconto na conta de luz para idosos através do Tarifa Social, é necessário atender a requisitos como estar inscrito no Cadastro Único, uma base de dados utilizada pelo Governo Federal. E, além disso, quem recebe BPC também pode receber.
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Destaca-se que, os descontos variam de acordo com o consumo de energia de cada família a cada mês. Em outras palavras, se o consumo for menor, o desconto pode ser maior. No entanto, desconto máximo é de 65% para quem consome até 30 kWh por mês, com limite de 220 kWh por mês. Continue no Jornal JF!
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