Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas nas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, mais comummente conhecido como auxílio-doença. Essas alterações afetam diretamente os procedimentos para aqueles que necessitam estender o recebimento deste benefício.
A principal novidade é a reintrodução da necessidade de perícia médica para a prorrogação do benefício. Anteriormente, em determinadas situações, essa etapa podia ser dispensada, mas a partir de agora se torna novamente uma exigência. Entender como essa mudança afeta o processo é essencial para os segurados do INSS.
O que mudou na prorrogação do benefício por incapacidade?

As alterações estabelecidas pelo INSS detalham que o pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária deve ser feito até 15 dias antes do término do benefício atual. Caso o prazo de espera para a realização da avaliação médico-pericial seja de até 30 dias, o agendamento da perícia coincide com a data de término administrativo do benefício. Se este prazo for excedido, ou seja, ultrapassar os 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias sem a necessidade imediata de avaliação médica.
Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
Para os segurados que precisam solicitar a prorrogação, é essencial estar preparado com a documentação correta. É necessário ter em mãos o número do CPF e, em casos de representação por terceiros, apresentar uma procuração pública além de documentos que comprovem a representação legal. O processo inicial se dá pelo acesso ao aplicativo ou portal Meu INSS, onde o usuário deve selecionar a opção relativa ao benefício por incapacidade temporária.
- Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS com a conta gov.br;
- Selecionar “Benefício por Incapacidade” e clicar em “Serviços Disponíveis”;
- Escolher entre “Pedir novo benefício” ou “Prorrogar benefício por incapacidade”;
- Anexar documentação médica necessária, clara e sem rasuras.
Impacto das Mudanças e como proceder
É importante ressaltar que, depois do término do prazo administrativo do benefício, se o segurado se sentir apto para voltar ao trabalho sem necessidade de nova perícia, ele pode solicitar a cessação do benefício. Isso deve ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS, ligando para o número 135, ou, ainda, pessoalmente na agência da Previdência Social encarregada.
Além disso, vale destacar que as novas normas não se aplicam aos pedidos realizados em unidades do INSS que participam do projeto-piloto do novo sistema de benefício por incapacidade, cujas diretrizes anteriores ainda se mantêm. As mudanças efetuadas visam organizar o processo de prorrogação e garantir o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pelo INSS para concessão do auxílio-doença.
Essas alterações no sistema buscam aperfeiçoar o controle e a entrega dos benefícios, garantindo suporte adequado aos segurados em momento de vulnerabilidade, quando mais precisam do amparo do auxílio concedido pelo governo.