A partir de 2025, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam se atentar às novas regras para a solicitação de aposentadoria. Essas mudanças, implementadas como parte da reforma da previdência, impactarão principalmente quem já contribuía para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes das alterações legislativas e que agora se aproxima dos requisitos para solicitar o benefício.
Conforme as novas regras gerais, as mulheres terão direito à aposentadoria a partir dos 62 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. No caso dos homens, a idade mínima é de 65 anos, com uma exigência de, no mínimo, 20 anos de contribuição.
O que muda para quem já contribuía antes da reforma?
Os segurados que já estavam inscritos no RGPS antes da reforma da previdência ainda poderão se beneficiar de regras de transição. Essas regras foram criadas para suavizar o impacto das mudanças e permitir que as pessoas mais próximas de se aposentar consigam acessar o benefício com requisitos intermediários. Entre as opções de transição, estão o sistema de pontos, a idade mínima progressiva e o pedágio de 50% ou 100%.
A idade mínima progressiva, por exemplo, aumenta gradualmente a exigência de idade para aposentadoria. Já o sistema de pontos combina a soma da idade com o tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima que também cresce anualmente.
Aposentadoria especial e rural
Além da regra geral, segurados que trabalham em atividades de risco à saúde ou expostos a condições insalubres, como na aposentadoria especial, têm regras específicas. Para esses casos, o tempo de contribuição necessário pode variar conforme o grau de insalubridade, mesmo após a reforma. Trabalhadores rurais continuam com regras diferenciadas: mulheres podem se aposentar aos 55 anos, e homens aos 60 anos, desde que comprovem a atividade no campo.
Com essas alterações, o INSS busca garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, mas os segurados devem ficar atentos às mudanças para planejar sua aposentadoria com antecedência.