Depois de uma longa espera em busca do décimo quarto salário, os aposentados vão poder contar com novos valores liberados na sua conta. Dentre esses valores, podemos destacar os Precatórios do INSS que são uma verdadeira bolada.
Diante dos Precatórios temos que são títulos obtidos por autores de processos vencidos através da Justiça contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e possuem ordem judicial de pagamento de quantia certa devida, transformada em título judicial.
Em se tratando dessa ordem de pagamento, quer dizer que, não há mais como o INSS recorrer. Ou seja, será obrigado a pagar o aposentado a quantia devida dos valores atrasados com valores acima de 60 salários mínimos, os chamados Precatórios.
Então, veja a seguir tudo sobre os Precatórios do INSS e se informe. Leia na íntegra!
Do que se trata os Precatórios do INSS?

Embora muitos aposentados conheçam tudo sobre as Requisições de Pequeno Valor, as chamadas (RPVS), a grande maioria não tem muitas informações com relação aos Precatórios do INSS. De um lado, as Requisições não ultrapassam 60 salários. De outro, os Precatórios são valores acima.
Na prática, os Precatórios do INSS são títulos que são obtidos por ações judiciais, em que um segurado entra na Justiça contra o INSS e vence a causa. No entanto, neste caso, a causa ganha precisa ter valores acima de 60 salários mínimos. Do outro, se trata de uma Requisição de Pequeno Valor.
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Com relação aos Precatórios do INSS, após a ordem de pagamento, não há mais como o instituto recorrer e assim deverá realizar os pagamentos relativos à causa. Esses valores são pagos todos os anos, ao invés de forma mensal, e são pagos em data determinada.
Existe também uma diferenciação com relação aos Precatórios do INSS. Eles podem ser de natureza alimentar ou comum. Em se tratando dos de natureza alimentar, são os provenientes de salários, benefícios previdenciários, pensões, proventos e indenizações por morte e invalidez.
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No entanto, os Precatórios de natureza comum são de tributos, desapropriação de terras, indenizações por dano moral e desapropriação de imóvel. E assim, neste texto, o que nos interessa são os Precatórios do INSS.
Quem tem direito de receber os Precatórios do INSS?
Em síntese, vão ter direito de receber os Precatórios do INSS os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que ingressaram com ações na Justiça, tiveram vitória confirmada em todas as instâncias e foram para a fase de execução.
Em se tratando dos pagamentos, para estar na lista dos pagamentos dos atrasados de 2023, o interessado deve ter tido uma ordem de pagamento expedida pelo Juiz entre as datas de 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
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Destaca-se também que, o segurado vai precisar realizar o pedido para receber os valores a que tem direito assim que possível, já que a PEC dos Precatórios do INSS reduziu para nove meses o período em que é possível incluir os pedidos de pagamentos das dívidas.
Em contrapartida, não incluindo o Precatório dentro do prazo, o segurado só vai poder entrar na lista seguinte, ou seja, em 2024. No entanto, se a causa ainda estiver em andamento, ainda é necessário aguardar a sua conclusão.
Existe prioridade no pagamento de Precatórios do INSS?
Devem receber os valores dos Precatórios do INSS com prioridade as pessoas com mais de 60 anos e credores com doenças graves, como cardiopatia, câncer, AIDS ou Parkinson, dentre outros, mediante comprovação por atestado ou laudo médico. Basta informar e requerer a qualquer tempo.
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Valores dos Precatórios do INSS vão ser pagos de forma integral?
Embora seja o desejo de muitos aposentados, os valores dos Precatórios do INSS não vão ser pagos de forma integral, visto que os valores superiores a 60 salários mínimos vão ser parcelados em 10 anos. E assim, o beneficiário vai receber 15% do valor do título e o restante em 9 parcelas nos anos seguintes.
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Essa decisão com relação aos Precatórios do INSS é realizada com base no teto máximo do Governo Federal para pagar suas dívidas no ano vigente. Ou seja, os aposentados com títulos para receber que ainda não vão receber neste ano, vão ser pagos de forma prioritária no ano seguinte.
Aprenda como consultar os pagamentos dos Precatórios do INSS
Depois de tudo que falamos até aqui, os aposentados podem consultar os valores devidos de Precatórios do INSS e Requisições no TRF da sua região, veja abaixo. Assim, confira.
TRF 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 636.745.239,81 (30.737 processos, com 35.870 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 147.385.947,79 (6.636 processos, com 9.099 beneficiários)
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TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 250.475.612,98 (8.410 processos, com 10.413 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 384.329.155,63 (20.248 processos, com 26.760 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)Previdenciárias/Assistenciais: R$ 247.136.314,05 (13.004 processos, com 21.583 beneficiários)
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Em suma, os Precatórios do INSS são valores atrasados que, os aposentados, pensionistas e outros beneficiários deveriam ter recebidos, mas, não receberam. E assim, continue no Jornal JF para mais notícias como essa!
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