Recentemente, uma Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a nº38, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2023, trouxe significativas mudanças nas regras para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença e o auxílio-acidentário.
Nova Abordagem: Dispensa de Perícia Presencial e Introdução da Perícia Documental

A principal alteração dessa normativa é a dispensa da perícia presencial para trabalhadores que solicitam o benefício por incapacidade temporária. Em vez disso, introduziu-se a perícia documental, na qual os documentos apresentados pelo beneficiário podem conceder o benefício.
Desde então, a plataforma ATESTMED do Ministério da Previdência Social tem sido o canal para essa finalidade. Mas como isso funciona?
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO JORNAL JF pelo WhatsApp
Tempo de Concessão e Mudanças Reivindicadas
O prazo máximo para a concessão sem a necessidade da perícia presencial agora é de 180 dias. Contudo, para benefícios por período superior, a perícia médica presencial é requerida.
Em setembro deste ano, outra mudança ocorreu, respondendo a uma reivindicação sindical. Esta diz respeito à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no pedido de afastamento, especialmente para o auxílio-acidentário. A Portaria Conjunta MPS/INSS n°6 retirou termos específicos do texto anterior.
Leia mais: Novidade que vai Engordar o Bolso: Até R$ 1840 extra do INSS na conta sem juros! Entenda
Desafios Enfrentados: Emissão da CAT e a Intervenção Sindical
A emissão da CAT pelo empregador se tornou uma questão complexa, levando a resistência por parte deles. Isso levou a reivindicações sindicais e à subsequente mudança na Portaria.
Impacto Positivo: Redução da Burocracia e Agilidade na Concessão dos Benefícios
Com essa nova portaria, o processo de solicitação tornou-se menos burocrático, proporcionando agilidade na concessão do benefício, já que as perícias presenciais não são mais obrigatórias.
Leia em seguida: REVISÃO DA VIDA TODA SERÁ PAGA EM 2023? Confira a seguir
Canais de Atendimento e Documentação Necessária
Para acessar os benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidentário, há várias opções de canais disponíveis:
- Atestmed: Uma plataforma online facilitadora para solicitar os benefícios.
- Aplicativo e site Meu INSS: Oferece uma maneira conveniente de fazer os pedidos de auxílio.
- Central de Teleatendimento 135: Um serviço de atendimento telefônico para orientações e suporte.
- Agências da Previdência Social: Possibilitam o acesso aos benefícios de forma presencial.
- Entidades Conveniadas: Outra opção para realizar pedidos relacionados aos benefícios.
De acordo com as diretrizes da portaria, a concessão do benefício por incapacidade temporária está condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica, seguindo requisitos específicos.
Além disso, para casos de afastamentos acidentários, será necessária a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esses documentos são fundamentais para a análise e concessão dos benefícios por parte do INSS.
Utilizando a Plataforma Atestmed: Um Guia Passo a Passo
O Ministério da Previdência Social lançou um vídeo detalhando os procedimentos para os beneficiários usarem a plataforma para solicitar os auxílios:
- Acesse o Atestmed pelo site meuinss.gov.br e faça login com a conta gov.br.
- Clique em “pedir benefício por incapacidade” e inicie um novo requerimento, se necessário.
- Preencha os dados solicitados e anexe toda a documentação relevante que comprove a necessidade do benefício.
- Finalize informando o CEP para definição da região de pagamento do benefício.
A mudança nas regras e procedimentos do INSS visa facilitar o acesso dos trabalhadores aos benefícios por incapacidade temporária. Essas atualizações representam um esforço para agilizar processos e garantir que os direitos previdenciários sejam acessíveis quando mais necessários.
Leia mais: DESTAQUE: ISENÇÃO DE IPTU: Um benefício para IDOSOS – Aprenda o passo a passo e aproveite!
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!