O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem passado por uma revisão rigorosa. Este processo de “pente-fino” já resultou no bloqueio de 306.705 benefícios devido à desatualização do Cadastro Único, um requisito essencial para o recebimento do auxílio. Este esforço, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, visa garantir que os beneficiários estejam em conformidade com as exigências cadastrais.
Para facilitar o desbloqueio, o INSS lançou uma força-tarefa em 4 de novembro. Até o momento, mais de 87 mil segurados já buscaram atendimento para resolver pendências. A central telefônica do INSS, através do número 135, registrou 118,6 mil solicitações, enquanto as agências presenciais atenderam 87.289 pedidos de liberação.
Por que o Cadastro Único é importante?
A atualização do Cadastro Único é fundamental para evitar a suspensão do BPC. Esse cadastro reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade, servindo como base para diversas políticas sociais. A regularização deve ser feita em até 30 dias após o bloqueio, ou o benefício será automaticamente suspenso. Caso o aviso de atualização não seja confirmado, o beneficiário tem 30 dias para se atualizar, a partir do dia 16 de setembro.
Como fazer o desbloqueio e a atualização do CadÚnico?
Para solicitar o desbloqueio do BPC, o beneficiário precisa, primeiramente, regularizar o Cadastro Único. Esta tarefa é realizada presencialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). A documentação necessária inclui comprovações de renda familiar por documentos ou declaração formal. Assim que atualizado, o cadastramento precisa ser feito com cuidado para evitar problemas futuros.
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- Passo 1: Consulte o CRAS mais próximo para o agendamento de uma visita.
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- Passo 2: Prepare toda a documentação necessária, como RG, CPF, comprovante de residência e comprovantes de renda.
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- Passo 3: Compareça ao CRAS na data agendada e realize a atualização do cadastro.
Quem pode receber o BPC?

O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), destina-se a aposentados e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, sem exigência de contribuição prévia ao INSS. O critério principal é que a renda familiar mensal per capita não extrapole um quarto do salário mínimo por pessoa, atualmente estabelecido em R$ 353.
Qual a periodicidade de recebimento do BPC?
O valor do BPC é de um salário mínimo, que neste mês está em R$ 1.412. As parcelas são liberadas no final de cada mês, conforme o número final do benefício, e não há pagamento de 13° ao fim do ano. A organização das datas é efetuada para melhor servir aos beneficiários sem aglomerações ou atrasos.
Portanto, o processo de revisão do BPC visa assegurar que apenas aqueles que realmente necessitam do benefício sejam contemplados, consolidando práticas de justiça social e transparente redistribuição dos recursos públicos.

