Um ex-empregado de uma loja de utilidades domésticas em São Paulo conseguiu na Justiça a conversão de sua demissão em dispensa sem justa causa e será indenizado. A decisão foi dada pela juíza do Trabalho, Mara Cristina Pereira Castilho, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, que reconheceu que o trabalhador sofreu discriminação por usar brincos no ambiente de trabalho.
O trabalhador acionou a Justiça para solicitar a nulidade de seu pedido de demissão, a conversão em dispensa sem justa causa e o recebimento das verbas rescisórias e indenização por danos morais. Ele relatou que foi pressionado a deixar o emprego devido à discriminação por usar brincos, um tratamento diferenciado em comparação com funcionárias do sexo feminino.
Demissão por Discriminação: Um Caso de Injustiça no Trabalho

Durante o processo, o trabalhador destacou que os gerentes da loja pediram para ele retirar os brincos, enquanto isso não era exigido das mulheres funcionárias. Tal situação configurou um claro cenário de discriminação. Em defesa, os empregadores argumentaram que o pedido para a remoção dos brincos estava relacionado a questões de segurança no trabalho.
A defesa da loja argumentou que brincos grandes poderiam enroscar em produtos ou estruturas da loja, justificando assim a medida de segurança. No entanto, evidências apresentadas no julgamento contradisseram essa justificativa.
Como a Justiça Avaliou as Testemunhas do Caso?
O depoimento de testemunhas foi crucial para o desfecho favorável ao ex-funcionário. Uma das testemunhas confirmou que mulheres podiam usar brincos, inclusive grandes, sem qualquer restrição. Essa informação desmentiu a alegação de que as restrições quanto ao uso de brincos eram aplicadas uniformemente.
Além disso, uma testemunha trazida pela própria empresa admitiu que não havia políticas claras proibindo o uso dos acessórios no ambiente de trabalho. Esses depoimentos embasaram a conclusão da juíza de que havia um tratamento discriminatório, sem justificativa plausível.
Qual a Decisão da Justiça Sobre o Caso?
A juíza Mara Cristina Pereira Castilho concluiu que a exigência feita pela empresa ao funcionário era discriminatória e não relacionada à segurança. Ela destacou que o ex-funcionário, que possui deficiência intelectual leve, trabalhou em um ambiente vexatório e discriminatório, o que o levou a pedir demissão.
A magistrada decidiu converter o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, reconhecendo que o trabalhador foi pressionado a rescindir o contrato. Além das verbas rescisórias, a empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil por danos morais.
Impacto e Reflexões Sobre o Caso de Discriminação
O caso serve como um alerta para práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Este episódio ressalta a importância de políticas de igualdade e inclusão dentro das empresas. A decisão judicial reitera que discriminação baseada em aparência ou uso de acessórios é inaceitável e está sujeita a penalidades.
Esse caso também incentiva outros trabalhadores que sofrem discriminação a buscarem seus direitos na Justiça. A sentença não só garante justiça ao ex-funcionário, mas também reforça a necessidade de respeito e igualdade no ambiente de trabalho, independentemente das diferenças pessoais.
- Respeitar a diversidade é um princípio fundamental nas relações de trabalho.
- Políticas claras de inclusão devem ser adotadas pelas empresas.
- Os trabalhadores devem ser incentivados a denunciar práticas discriminatórias.