Termina nesta quinta-feira (dia 1º) o prazo para que empregadores domésticos e microempreendedores individuais (MEIs) se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um sistema desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A plataforma permite a comunicação eletrônica entre o empregador e a inspeção do trabalho.
O cadastro no DET é obrigatório para todos os empregadores, incluindo aqueles que não têm funcionários. Se o empregador não atender ao que foi solicitado, ele pode ser autuado e multado com base no artigo 630 § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois a ciência da notificação é presumida após 15 dias.
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O DET é uma plataforma digital do MTE criada para simplificar processos e garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista. Através desta plataforma, empregadores podem enviar a documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos de maneira mais prática.
Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros métodos. Isso agiliza os procedimentos e melhora a comunicação entre os empregadores e o Ministério do Trabalho. É importante que todos os empregadores estejam cientes de suas obrigações para evitar possíveis penalidades.
Como fazer o cadastro no DET?
Para fazer o cadastro, os empregadores devem acessar o site do DET e utilizar o login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). O processo é simples e pode ser feito seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos para fazer o primeiro acesso.
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Ao acessar o sistema pela primeira vez, insira a palavra-chave, e-mail e número para contato.
- Antes de salvar a palavra-chave, será necessário adicionar pelo menos um contato.
- Preencha todos os campos e verifique se as informações estão corretas antes de salvar.
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá conceder poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Por que é importante se cadastrar no DET?
O cadastramento no DET é crucial porque facilita a comunicação entre o empregador e o Ministério do Trabalho. A plataforma não só agiliza o envio e recebimento de documentos, mas também garante que todas as partes estejam cientes das notificações e prazos legais. Além disso, estar em conformidade com a legislação trabalhista evita possíveis multas e complicações jurídicas.
Os empregadores devem entender que o DET é uma ferramenta tecnológica essencial para manter a transparência e a organização das relações trabalhistas. Ignorar o cadastro pode resultar em perdas financeiras e complicações legais que poderiam ser facilmente evitadas.
Ficou com dúvidas sobre o DET?
Se você ainda tem dúvidas sobre como se cadastrar ou como utilizar a plataforma, o MTE disponibiliza diversos recursos de ajuda no site oficial. Além disso, é possível entrar em contato com o suporte para esclarecer questões específicas.
Não deixe para a última hora! Realize o seu cadastro no DET o quanto antes para estar em conformidade com a legislação e evitar qualquer problema futuro.
Para mais informações sobre como se cadastrar e utilizar a plataforma, visite o site oficial do DET ou entre em contato com um especialista.
- Mantenha seus dados sempre atualizados no DET.
- Fique atento aos prazos e notificações.
- Utilize o Sistema de Procuração Eletrônica se necessário.