Na última terça-feira (26/9), a Polícia Federal (PF) efetuou a prisão em flagrante de uma pessoa acusada de estelionato previdenciário. O crime ocorreu em uma agência bancária localizada no bairro de Olaria, situado na zona norte do Rio de Janeiro. Entenda mais sobre o golpe INSS e muito mais
O golpista tentava fraudar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
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Golpe no INSS: Indivíduo engana sistema

O caso veio à tona quando o Setor de Inteligência do INSS detectou uma tentativa de movimentação fraudulenta de valores em uma conta-corrente. O suspeito estava tentando acessar os fundos depositados por meio de uma fraude em benefício do INSS.
Diante das informações, agentes da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (Deleprev) se deslocaram até a agência bancária. O indivíduo foi detido e encaminhado para a Superintendência da PF no Rio de Janeiro, onde foram tomadas as medidas legais cabíveis.
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No decorrer do interrogatório, o acusado admitiu estar envolvido na manipulação de fundos provenientes de uma aposentadoria por invalidez obtida de maneira fraudulenta.
Como resultado, declarou-se a prisão em flagrante. O dano causado pela fraude estima-se em mais de R$ 100 mil, um impacto significativo para os cofres públicos.
O indivíduo foi processado conforme o auto de prisão em flagrante e, posteriormente, transferido para o sistema prisional estadual. Lá, permanecerá sob custódia, aguardando as decisões subsequentes do Poder Judiciário.
O crime de estelionato previdenciário é grave, e o suspeito enfrentará as consequências legais. A pena para tal infração pode se estender até cinco anos de reclusão. Além disso, a sentença pode ser aumentada em até um terço, considerando que o crime foi cometido contra o INSS.
Aposentadoria por invalidez
Para ser elegível para a Aposentadoria por Invalidez, necessita cumprir determinados critérios definidos pelo INSS.
O primeiro critério é manter a qualidade de segurado, o que significa que a pessoa deve ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses.
O segundo critério exige que o indivíduo demonstre uma incapacidade total e duradoura para o trabalho. A incapacidade permanente refere-se à condição que impede o indivíduo de retomar qualquer forma de emprego indefinidamente.
Para validar a incapacidade permanente, é necessário submeter-se a uma perícia médica do INSS. O resultado dessa avaliação, que contém no laudo pericial, é importante para a aprovação do benefício.
Carência
A carência representa o total mínimo de contribuições mensais necessárias para se qualificar para os benefícios previdenciários. Para a aposentadoria por invalidez, deve-se realizar no mínimo 12 contribuições mensais.
Incapacidade Total e Permanente
Para se qualificar, além da carência, o trabalhador deve ter o diagnóstico com uma incapacidade total e permanente para o trabalho devido a uma doença. A verificação dessa incapacidade realiza por um perito médico do INSS, que determina se o trabalhador é incapaz de realizar qualquer trabalho ou se reabilitar para outra profissão.
Qualidade de Segurado
Além disso, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade para o trabalho se estabelece. Essa qualidade assegura-se quando o trabalhador está atualizado com suas contribuições ao INSS ou está recebendo um benefício previdenciário.
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