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Início INSS

Urgente: Comunicado do INSS sobre Prova de Vida 2023 – Saiba se você está na lista!

Marcus Vinicius Por Marcus Vinicius
dezembro 16, 2023
Em INSS
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O ano está acabando e fica ainda mais urgente a realização da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Felizmente para os beneficiários do órgão, a realização deste procedimento foi grandemente facilitada em 2023!

Confira aqui como você pode realizar sua prova de vida em 2023 e garantir que seu benefício não seja suspenso!

Como vai funcionar a prova de vida em 2023?

Veja como será feita a prova de vida dos beneficiários do INSS este ano de 2023! (Fonte: Edição / Jornal JF)
Veja como será feita a prova de vida dos beneficiários do INSS este ano de 2023! (Fonte: Edição / Jornal JF)

A realização da prova de vida é indispensável para aposentados ou pensionistas do INSS. Isso pois, através deste procedimento, beneficiários da previdência social garantem a manutenção de seus benefícios previdenciários.

Leia em seguida: VEJA AGORA: Abono de R$2000 Vai ser Liberado para Aposentados: Saiba então agora quando

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Através da prova de vida, beneficiários do INSS comprovam que seguem vivos, e então aptos a receber o benefício. Em 2023, para facilitar a vida dos beneficiários, uma nova forma de detectar automaticamente a prova de vida foi introduzida.

Diversas atividades cotidianas podem contar como prova de vida, como um simples acesso ao aplicativo do MEU INSS. A realização deste procedimento evita que você perca sua aposentadoria, por exemplo, por falta da prova de vida.

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Quais ações são consideradas prova de vida em Novembro

Confira abaixo diversas ações que, através do cruzamento de dados, servirão para aferir a prova de vida dos beneficiários em 2023. Confira!

  • Utilização do aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou de outros aplicativos e sistemas com certificação e controle de acesso, tanto no território brasileiro quanto no estrangeiro. 
  • Solicitação de empréstimo consignado mediante reconhecimento biométrico. 
  • Atendimento ao segurado:
    • presencial em uma agência do INSS ou por meio de reconhecimento biométrico em instituições, ou entidades parceiras; 
    • para perícia médica, com opção de atendimento presencial ou por telemedicina; 
    • em hospitais ou clínicas conveniadas com o sistema público de saúde. 
  • Vacinação. 
  • Cadastro ou atualização de dados nos órgãos de trânsito, ou de segurança pública. 
  • Atualizações no CadÚnico, desde que realizadas pelo responsável pelo grupo. 
  • Participação nas eleições. 
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física do usuário ou reconhecimento biométrico, como:
    • passaporte; 
    • carteira de motorista; 
    • carteira de trabalho; 
    • alistamento militar; 
    • carteira de identidade; ou 
    • outros documentos oficiais. 
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico. 
  • Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente. 

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Fui notificado pelo INSS, o que fazer?

Se você foi notificado pelo INSS por falta da prova de vida, há um prazo de até 60 dias para regularizar sua situação e evitar a perda do benefício. Fique atento às notificações no seu aplicativo do MEU INSS, ou busque uma agência para averiguar sua situação.

Leia em seguida: Trabalhou antes de 1988? Banco Devolve Bolada em Dinheiro! Veja então a lista de quem tem direito de receber

Há casos também em que o INSS suspendeu o benefício por conta de nomes idênticos, então confira sempre se sua prova de vida está realizada e sua situação estabilizada, evitando assim maiores problemas.

Posso realizar a prova de vida presencialmente?

Não é necessário! Mas, aqueles beneficiários do INSS que desejarem, ainda podem realizar a prova de vida presencialmente nas agências do órgão.

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Todavia, recomenda-se utilizar o novo sistema para garantir uma realização mais rápida, sem sequer sair de casa.

De quanto em quanto tempo preciso fazer a prova de vida?

A prova de vida do INSS deve ser detectada em até 10 meses após o aniversário do beneficiário, garantindo assim a manutenção do benefício previdenciário.

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