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Início Notícias

Urgente: bancos não devem pagar indenização para idosos que contrataram cartão de crédito- Entenda

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
junho 18, 2024
Em Notícias
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Recentemente, um idoso entrou na justiça para obter indenização por danos materiais e morais, após uma instituição financeira realizar descontos em folha por contratação de cartão de crédito, em sua aposentadoria. O julgamento tinha como objetivo entender se a contratação do cartão de crédito consignado foi, ou não, válida.

Em um primeiro momento, a justiça ficou ao lado do idoso, porém, após o banco recorrer, logo o entendimento judiciário mudou! Entenda a seguir o motivo. 

Confira caso do idoso que buscou indenização por danos morais e materiais na justiça

Primeiramente, a 1ª câmara especializada Cível do TJ/PI decidiu que instituição financeira tem a obrigação de indenizar ou anular o contrato de cartão de crédito consignado firmado com idoso. A decisão da justiça entendeu que o contrato foi assinado pelo idoso, com ciência dos termos!

Na causa, o aposentado declarou que não tinha conhecimento completo sobre o contrato, alegando que, na verdade, queria realizar uma operação de empréstimo consignado.

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Assim, na 1ª instância, o tribunal condenou o banco a pagar em dobro as parcelas efetivamente descontadas em folha de pagamento, devidamente corrigidas, além de custas, honorários e indenização por danos morais. 

Assim como, condenou o banco a anular o contrato por entender que este era abusivo devido à suposta dívida impagável. O juiz também entendeu que o banco falhou no dever de informar o idoso sobre o produto que estava contratando. 

Juiz volta atrás em decisão

Veja o caso do idoso que queria procesar banco por contrato de cartão de crédito indevido.
Veja o caso do idoso que queria procesar banco por contrato de cartão de crédito indevido. (Edição / Jornal JF)

A defesa do banco em questão decidiu recorrer à decisão do tribunal, alegando que a sentença havia sido fundamentada sem haver análise das provas produzidas. 

No recurso apresentado pela instituição financeira, as provas foram novamente apresentadas, detalhando o objeto contratado, com evidências, inclusive, de utilização do produto mediante saques à vista pelo consumidor.

Após analisar o recurso, o desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, entendeu que os pedidos feitos pelo autor (aposentado) eram incoerentes, pois a instituição bancária demonstrou, de forma inequívoca, a ciência do consumidor acerca do objeto contratado.

Dessa forma, afirmou que não há motivos para alegar falha no dever de informar o contratante acerca dos produtos, tampouco abusividade no contrato. 

O juiz ainda declarou que a existência de contrato de cartão de crédito consignado firmado licitamente, em conjunto com à ciência do consumidor quanto aos termos, afasta qualquer argumento para se anular o compromisso.

“Ficou demonstrado que o contrato era de pleno conhecimento entre as partes e que não havia publicidade enganosa, como alegado. Além disso, comprovou-se que se tratava de uma dívida que não correspondia a valor inalcançável, tendo em vista os descontos realizados em folha de pagamento”, explicou a advogada Tenylle Queiroga, sócia do escritório Serur Advogados e responsável pela defesa da financeira.

Processo: 0800213-80.2020.8.18.0038

Quer ter um cartão de crédito sem anuidade e com taxas baixíssimas?

Por fim, atualmente é possível conseguir um cartão de crédito sem anuidade e com as menores taxas do mercado! O que torna a opção uma das mais baratas voltadas aos idosos. 

A opção de crédito foi moldada especificamente para os beneficiários do INSS, e estes contam com duas opções imperdíveis! Conheça quais são aqui!

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