Na última quinta-feira, 20, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que algumas instituições bancárias associadas à instituição, a partir de 8 do próximo mês, terão de padronizar as nomenclaturas dos extratos bancários.
A princípio, a medida ira abranger várias denominações existentes para as operações de saque e depósito e, em seguida, outras operações financeiras serão incluídas. Confira a seguir mais detalhes a respeito e entenda como essa mudança irá funcionar!
FEBRABAN anuncia que Bancos vão mudar extratos
Primeiramente, a Febraban afirma que o objetivo do setor bancário é facilitar o dia a dia dos clientes, deixando mais clara a compreensão de determinadas informações, para que estas possam ser facilmente entendidas, ficando mais acessíveis, sobretudo aos que possuem ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira.
Atualmente, os bancos usam mais de 4 mil nomenclaturas diferentes para operações iguais, o que traz diferenças significativas entre os bancos para um mesmo tipo de operação financeira, segundo Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
“A iniciativa vai universalizar as informações, trazendo mais compreensão ao cliente sobre a operação que ele realizou, além de ampliar o acesso da população aos serviços bancários”, afirmou.
Com a nova padronização, operações como “depósito de cheque no ATM”, por exemplo, que agrupam situações onde um cliente credita um cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência da conta depositada, e que em seguida ficam descritas no extrato sob a sigla “DEP CHEQUE ATM”.

Enquanto nas transações de saque, a partir do momento em que o cliente resgata o dinheiro em espécie no caixa convencional da agência com o cartão da conta, por exemplo, serão impressos nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.
É possível obter acesso a todas as novas designações no site da Febraban.
Cartões de crédito também vão mudar!
Por fim, além das mudanças que estão sendo implementadas nos bancos, os cartões de crédito estão igualmente passando por mudanças que vão entrar em vigor a partir do dia 1º de julho! Entre as mais importantes que precisam ser ditas, está a possibilidade de portabilidade do crédito rotativo.
Em outras palavras, os beneficiários terão a possibilidade transferir dívidas das faturas — que são as responsáveis pelo superendividamento das famílias — para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento.
A medida sancionada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no último ano, trouxe a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que passou a vigorar no início de 2024.
A medida também é válida para os demais produtos com pagamento pós-pagos, modalidade onde os recursos têm depositado para pagamento de débitos já assumidos. Além disso, as faturas deverão ficar mais claras, com uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
Os bancos também deverão incentivar atividades de educação financeira, bem como garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que, por sua vez, deverá constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.