Sabia que o Auxílio Gás se tornou Ilimitado? É isso mesmo! O adicional financeiro, também conhecido como Vale Gás, agora é ilimitado e você pode receber a próxima rodada de pagamento, caso ainda não esteja cadastrado no benefício.
Na última rodada, o Auxílio Gás realizou depósitos para 5,8 milhões de famílias. O pagamento bimestral no valor médio de um botijão, contribuí para que família mais pobres tenham acesso a melhores condições de vida.
Como o Auxílio Gás se tornou ilimitado?
Em primeiro lugar, o programa social nasceu em 2021, pela lei 14.237, de 19 de novembro. O mesmo foi sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, e tem como objetivo mitigar o efeito do preço do gás sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
Portanto, podem receber os pagamentos do benefícios, os brasileiros inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.
Ou que tenham na sua composição familiar beneficiários do Bolsa Família e BPC. Os pagamentos serão preferencialmente direcionados a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Assim, o benefício se tornou ilimitado, uma vez que foi diretamente integrado ao Bolsa Família. Assim, ainda que o pagamento do Auxílio Gás seja bimestral, a menos que o beneficiário descumpra as regras, ele não deixa de receber o recurso.
Quem pode receber o benefício

Como vimos acima, o pagamento do Auxílio Gás tem grupos muitos específicos que poderão aproveitar o benefício ilimitado! Porém, o requisito principal deste suporte são as pessoas em situação de vulnerabilidade, sendo essencial para melhorar a qualidade de vida.
Além de aliviar o ônus financeiro das famílias, este benefício garante acesso a recursos básicos, que refletem a preocupação do governo com o bem-estar de todos. Sua implementação é voltada para assegurar que famílias de baixa renda possam viver com dignidade.
Para começar a receber o benefício, é preciso, então, estar em conformidade com os requisitos anteriores, e ter cadastro ativo no Cadastro Único (CadÚnico). Como vimos também, as exigências demandam que os benefícios recebam apenas meio salário mínimo, aproximadamente R$ 660,00. Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos também são consideradas.
Porém, a prioridade sempre será dada a famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas. A seguir, confira o calendário atualizado dos pagamentos do Vale Gás.
Calendário do Auxílio Gás ilimitado de junho
Os pagamentos do Auxílio Gás deste mês já encerraram como você pode ver a seguir, com a última data contemplando os beneficiários no dia 28 de junho. A próxima rodada de depósitos será em agosto. Resta aguardar a divulgação do novo calendário!
NIS final 1: | 17 de junho; |
NIS final 2: | 18 de junho; |
NIS final 3: | 19 de junho; |
NIS final 4: | 20 de junho; |
NIS final 5: | 21 de junho; |
NIS final 6: | 24 de junho; |
NIS final 7: | 25 de junho; |
NIS final 8: | 26 de junho; |
NIS final 9: | 27 de junho; |
NIS final 0: | 28 de junho. |
Quem tem direito ao Auxílio Gás ilimitado de junho?
Por fim, além de cumprir os requisitos dispostos acima, os beneficiários também precisam ter uma conta ativa no Caixa Tem para receber o pagamento do benefício. O Vale-Gás é pago aos cidadãos que cumprirem estas regras:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante recordar que o alcance do auxílio é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).