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Início INSS

URGENTE: Aprovada Suspensão do Consignado por 180 Dias – Saiba mais

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
maio 21, 2024
Em INSS
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Os principais bancos do país se movimentaram para oferecer condições especiais para uma parcela da população brasileira. Assim, as instituições financeiras optaram por oferecer uma suspensão no consignado de até 180 dias. O período de carência no pagamento serve também para outras renegociações de dívidas. Todavia, a suspensão nos pagamentos tem algumas importantes exceções que você verá a seguir.

Continue lendo para entender quem poderá se beneficiar com a suspensão dos consignados e como funcionará a solicitação.

Projeto de Lei 514/2024

O projeto de lei 514/2024 dispõe sobre a suspensão, por até 180 dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes ao empréstimo consignado junto a instituições financeiras para pessoas residentes em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A lei, no entanto, não alcança as operações firmadas após a decretação do estado de calamidade pública ou situação de emergência, bem como determina que as instituições não inscrevam essas pessoas em cadastros restritivos de crédito, tornando-as inadimplentes. 

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A partir dessa lei, o prazo original para o pagamento do contrato será acrescido pelo tempo equivalente ao período de suspensão, e igualmente pelo número de parcelas suspensas. Além disso, não deverá ser acrescido juros remuneratórios ou correção monetária previstos em contrato.

As instituições financeiras deverão implementar nos respectivos contratos de crédito consignado, cláusulas que autorize a suspensão, por até 180 (cento e oitenta) dias, do pagamento do empréstimo, na hipótese de ser declarado, no município em que reside o contratante, estado de calamidade pública ou situação de emergência.

Bancos aprovam a suspensão do consignado por 180 dias!
Bancos aprovam a suspensão do consignado por 180 dias! (Fonte: Edição / Jornal JF)

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Medidas tomadas pelos bancos

O banco Bradesco anunciou que a carência será de 180 dias tanto para pessoas físicas (PF) quanto jurídicas (PJ) que queiram renegociar o pagamento em linhas de capital de giro, crédito pessoal e crédito direto ao consumidor. 

Além disso, o banco também concederá um prazo de até 30 dias para pagamento de dívidas nestas linhas para clientes em situação de calamidade pública.

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Já o BB possibilitou a renegociação utilizando taxas diferenciadas com até 180 dias de carência e 120 meses para pagamento. As empresas presentes nos municípios gaúchos também poderão repactuar débitos, com prazos de até 30, 36 ou 48 meses nas operações tradicionais e até 72 meses para contratações via Pronampe.

Aqueles com conta PF terão carência de até seis meses para pagamento da primeira parcela de contrato no BB Crédito Consignado ou do BB Crédito Salário. Já as micro e pequenas empresas terão acesso a linhas de crédito governamentais e próprias, além de condições únicas.

Medidas tomadas pela Caixa

Quanto a Caixa, o banco planeja oferecer aos moradores das regiões em estado de calamidade, que já possuem crédito ativo, uma pausa no pagamento de prestações por até três meses nos contratos de Crédito Pessoal PF, Capital de Giro PJ, Renegociação PF e PJ.

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A organização também permite que os contratos de financiamento habitacional sejam suspensos por até três meses nessas regiões. As prestações serão incorporadas ao saldo devedor dos clientes inadimplentes.

O banco afirmou que terão facilidades os clientes que decidirem pela contratação de um novo crédito, com redução de taxas de juros e carências para realização de contratos de financiamentos, com maiores prazos para pagamento no Crédito Consignado, Capital de Giro, entre outras modalidades.

Veja Também: Suspensão de consignados + empréstimos sem juros!

NOVA LEI APROVADA:LIBERA EMPRÉSTIMO SEM JUROS para APOSENTADOS AFETADOS + NOVA SUSPENSÃO CONSIGNADOS  (Fonte: João Financeira TV)

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