Garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as férias remuneradas dos trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego costumam ser um momento de grande expectativa. O descanso obedece regras específicas e é um direito do trabalhador formal.
É essencial que o trabalhador esteja atento às regras que regem o benefício para que possa tirar o maior proveito possível do seu descanso. Com as recentes mudanças, é fundamental estar por dentro de tudo. Vamos conferir?
Férias Remuneradas: O Que Diz a CLT?

Atualmente, a lei responsável pela regulação das férias prevê que o benefício pode ser concedido após doze meses de trabalho em uma única empresa. Isto é, após completar um ano de serviço, o trabalhador adquire o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados.
No entanto, este total pode ser reduzido conforme o número de faltas durante o período aquisitivo. Vamos entender melhor como as faltas influenciam no tempo de férias?
Quais Fatores Afetam Suas Férias?
Veja como suas faltas podem afetar suas férias:
- Para o trabalhador que teve até 5 faltas no período de 12 meses, estarão disponíveis 30 dias de descanso.
- Já para o que somou entre 6 a 14 faltas no ano, o período de descanso será diminuído para 24 dias de férias.
- Caso ele tenha o registro de 15 a 23 faltas, o período de descanso remunerado será reduzido para 18 dias.
- Com 24 a 32 faltas, as férias serão de, no máximo, 12 dias de férias remuneradas.
Como Funciona o Período Concessivo?
O benefício das férias pode ser desfrutado após 12 meses consecutivos. Contudo, se o trabalhador completar dois anos sem tirar férias, ele entra no chamado “período concessivo”.
Nesse momento, será responsabilidade do empregador a definição de quando as férias serão concedidas. No entanto, a legislação permite que uma negociação seja realizada para atender as vontades do trabalhador.
Novas Regras: Mais Flexibilidade nas Férias
Atualmente, as férias podem ser divididas em até três períodos. Porém, um deles precisará ter, no mínimo, 14 dias. Já os dois períodos restantes poderão ser de, no mínimo, 5 dias cada. Este formato traz uma maior flexibilidade para que o trabalhador planeje o seu momento de descanso.
Para facilitar ainda mais, confira uma lista resumida das novas regras:
- As férias podem ser divididas em até 3 períodos.
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias.
- Os demais períodos podem ser de, no mínimo, 5 dias cada.
- As faltas podem reduzir o tempo total de férias.
Agora que você já está por dentro das alterações nas regras das férias remuneradas, é importante sempre dialogar com o empregador para planejar o melhor período para você. Aproveite ao máximo seu direito ao descanso!

