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Início Empréstimo

Urgente! ACABOU DE SAIR – Elimine Seu Empréstimo Consignado Agora! Clique e Descubra Como!

Monica Taisse Por Monica Taisse
agosto 2, 2024
Em Empréstimo
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O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que desconta as parcelas diretamente na folha de pagamento ou no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do tomador. Mas, e se você precisar deixar de pagar o empréstimo consignado antes do prazo do contrato? Será que isso é possível? Quais são as opções e as regras para isso?

Continue a leitura e descubra tudo sobre como deixar de pagar empréstimo consignado e encontrar a melhor opção para sua vida financeira. Conheça as particularidades dessa modalidade e as brechas legais que podem permitir esse cancelamento.

No geral, não é possível simplesmente deixar de pagar o empréstimo consignado sem que haja uma justificativa legal ou contratual para isso. Afinal, foi assinado um contrato com a instituição financeira no qual o tomador se compromete a pagar as parcelas até o fim do prazo acordado.

Como deixar de pagar empréstimo consignado?

Excluir empréstimo
Excluir empréstimo (Fonte: Conjur)

Existem algumas situações específicas em que é possível deixar de pagar o empréstimo consignado antes do término do contrato. Veja abaixo as possibilidades e como proceder em cada uma delas:

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O que diz a lei sobre o empréstimo consignado?

Antes de explorar as formas de deixar de pagar o empréstimo consignado, é fundamental entender o que a legislação diz sobre esse tipo de crédito. Segundo o artigo 6º da Lei nº 10.820/2003, as parcelas do empréstimo não podem exceder 30% da remuneração mensal do tomador.

Além disso, a lei permite a quitação antecipada ou a amortização do saldo devedor. Portanto, é crucial verificar as cláusulas do seu contrato para entender seus direitos e deveres. Em caso de dúvidas, consulte um especialista para orientação específica.

Quais situações permitem deixar de pagar o empréstimo consignado antes do prazo?

Agora que você já conhece o que a lei diz sobre o empréstimo consignado, veja as situações em que é possível interromper o pagamento das parcelas antes do prazo final:

Desistência do Empréstimo em Até 7 Dias

Uma maneira de deixar de pagar o empréstimo consignado é desistindo do contrato em até 7 dias após sua assinatura. Essa é uma garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Basta entrar em contato com a instituição financeira e formalizar a desistência por escrito, devolvendo o valor integral recebido.

Carência do Empréstimo Consignado

Algumas instituições financeiras oferecem um período de carência, durante o qual você não precisa pagar as parcelas. Esse período pode variar conforme a política da instituição e as condições do contrato. Vale lembrar que os juros continuarão sendo cobrados, aumentando o saldo devedor.

Quitação Antecipada

Quitar o empréstimo antecipadamente é uma excelente opção para economizar em juros e encargos futuros. A quitação antecipada é um direito garantido pelo artigo 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 10.820/2003. Basta solicitar à instituição financeira o saldo devedor atualizado.

O que acontece se eu não pagar o meu empréstimo?

Não pagar o empréstimo consignado pode trazer sérias consequências financeiras e jurídicas. Veja abaixo os principais riscos:

  • Negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito;
  • Cobrança de juros e multas sobre o valor em atraso;
  • Cobrança judicial do saldo devedor;
  • Penhora de bens ou rendimentos para o pagamento da dívida;
  • Perda do crédito no mercado.

Como diminuir minha parcela e quitar mais rápido o meu consignado?

Uma forma eficaz de deixar de pagar o empréstimo consignado antes do prazo é através da portabilidade. Esse procedimento envolve transferir o crédito de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições de pagamento. A portabilidade é um direito garantido pela Resolução nº 4.292/2013 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Conclusão

Deixar de pagar um empréstimo consignado exige conhecer bem as suas opções e esgotar todas as possibilidades legais e contratuais. Desistência, carência, quitação antecipada e portabilidade são algumas das alternativas viáveis. Em caso de dificuldades, consulte especialistas para escolher a melhor saída.

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