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Início INSS

URGENTE: ACABA DE SAIR: Vai mudar tudo nos pagamentos dos atrasados do INSS

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
setembro 9, 2024
Em INSS
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A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) pediu ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal uma mudança na forma de pagamento dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em RPVs (Requisições de Pequeno Valor) para segurados que venceram processos contra o instituto.

O que são as RPVs ?

pessoa segurando cédulas de dinheiro
Pagamentos de atrasados do INSS (Fonte: Reprodução Google)

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) refere-se ao pedido de pagamento feito quando um ente público é condenado em um processo judicial.

A maior parte das ações judiciais contra o INSS trata da concessão ou revisão de aposentadorias, pensões, auxílios ou benefícios do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Esses processos têm um limite de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 84.720 neste ano.

A OAB-SP enviou um ofício aos dois bancos públicos solicitando que os órgãos aceitem o ofício requisitório do juiz como comprovante para a liberação dos valores devidos. Este ofício, que geralmente está registrado em nome do segurado ou de seu advogado, é emitido quando o juiz determina o pagamento dos valores atrasados.

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Mudança no Pagamento de Atrasados INSS

Atualmente, para obter o pagamento dos valores atrasados do INSS, os advogados devem apresentar aos bancos uma certidão manual, emitida em cartório, que atesta sua autorização para retirar os valores em nome de seu cliente. Esse processo pode atrasar o acesso do beneficiário ao pagamento.

Patricia Vanzolini, presidente da OAB-SP, destaca que alguns locais já utilizam o envio eletrônico dessa certidão, uma prática que poderia ser adotada também pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que lida com processos judiciais federais em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Ela afirma: “O advogado precisa solicitar ao cartório a emissão de uma certidão manual. O cartório deve redigir o documento, colocá-lo na fila e um juiz deve assiná-lo para liberar o dinheiro. Esse processo é demorado e repleto de burocracia desnecessária. O ofício requisitório já deveria ser aceito como certidão.”

Solicitação do documento

Felippo Scolari, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, explicou que o tempo entre a solicitação e a emissão da certidão manual pode variar conforme o cartório, mas geralmente leva cerca de 15 dias. Isso significa que o beneficiário, que já enfrentou uma longa espera durante o processo judicial contra o INSS, continua a aguardar ainda mais para receber os valores devidos.

“O ideal seria que a certidão fosse emitida em até uma semana”, afirma Scolari.

Ele ressaltou que, para acelerar o processo, o cliente deve seguir as diretrizes dos tribunais, e a única medida possível para agilizar a liberação é a alteração solicitada aos bancos, que também está sendo discutida com o TRF-3.

“Estamos dialogando com o TRF para ver a possibilidade de implantar a certidão automática, como já acontece no TJ”, diz a presidente da OAB.

O TRF-3 informou que “o setor de precatórios do TRF3 não tem conhecimento da solicitação da OAB”. O Banco do Brasil declarou que os procedimentos de liberação de valores são uniformes em todo o país e seguem as diretrizes do CJF (Conselho da Justiça Federal), com qualquer mudança dependendo de nova normatização por parte do Conselho.

A Caixa Econômica Federal indicou que a solicitação da OAB-SP está em avaliação e que os saques de precatórios e Requisições de Pequeno Valor são realizados conforme a resolução CJF nº 822/2023.

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