A união estável é uma forma de relacionamento que, apesar de sua natureza informal, é reconhecida e protegida legalmente, tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil. A seguir, abordaremos o que caracteriza a união estável, seus requisitos, e as implicações legais associadas a ela.
O Que é a União Estável?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida oficialmente pela Constituição Federal e pelo Código Civil. De acordo com o Art. 226, § 3º da Constituição, a união estável entre homem e mulher é considerada uma entidade familiar e a lei deve facilitar sua conversão em casamento. O Código Civil define, no Art. 1.723, que a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.
Embora a união estável seja marcada pela ausência de formalismos, recebendo proteção legal e constitucional, é essencial que haja uma convivência duradoura e pública entre os parceiros.
Requisitos para Caracterização da União Estável
Para que um relacionamento seja reconhecido como união estável, deve atender a alguns critérios específicos:
- Ânimo de Constituir Família: O desejo genuíno de formar uma família é o requisito mais crucial. Deve haver uma intenção clara de construir uma vida conjunta e uma comunhão de esforços. A mera convivência ou namoro não é suficiente; é necessário demonstrar a vontade de criar um núcleo familiar.
- Estabilidade e Continuidade: A relação deve ter uma estabilidade e continuidade que a diferencie de relacionamentos passageiros. Embora não exista um tempo mínimo fixo, a relação deve demonstrar um compromisso duradouro, indo além de um mero envolvimento sexual ou passageiro.
- Publicidade: O relacionamento deve ser público, com os parceiros se apresentando abertamente como um casal. Isso implica que a intenção de constituir uma família deve ser visível para o meio social ao qual o casal pertence. Relações clandestinas ou ocultas não são reconhecidas como união estável.
- Ausência de Impedimentos para o Casamento: A união estável só pode ser configurada se não houver impedimentos legais para o casamento, como parentesco direto, casamentos simultâneos ou condenações por homicídio do cônjuge.
- Desnecessidade da Diferença de Sexo: A legislação evoluiu para reconhecer a validade das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, eliminando a necessidade de diferença de sexo entre os parceiros, conforme o entendimento atual.
Tempo Necessário para Configuração da União Estável
O tempo de convivência é um fator importante, mas não o único determinante para a configuração da união estável. A análise deve considerar o contexto da relação e o comportamento dos parceiros.
Uma relação prolongada de namoro não é automaticamente uma união estável se faltar o ânimo de constituir família. Da mesma forma, uma convivência mais breve pode ser considerada uma união estável se demonstrar o compromisso e a intenção de formar uma família.
Direitos e Deveres na União Estável
A união estável cria para os parceiros direitos e deveres, semelhantes aos previstos para casamentos. Entre os direitos:
- Direito à Herança: O parceiro sobrevivente tem direito à herança, conforme a proteção constitucional que iguala a união estável ao casamento.
- Pensão por Morte: O companheiro ou companheira pode receber pensão por morte, desde que a união tenha duração mínima de dois anos, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social.
Comprovação da União Estável
A comprovação de uma união estável pode ser feita por diversos meios, como fotos, comprovantes de pagamento e de endereço, e até testemunhas. É importante que os elementos de prova demonstrem a existência e a natureza da relação. Consultar um advogado especializado pode ser necessário para orientações específicas.
Regime de Bens na União Estável
Na ausência de um contrato escrito especificando o regime de bens, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, conforme o Código Civil. Neste regime, os bens adquiridos durante a união são considerados comuns, enquanto os bens anteriores à união permanecem de propriedade individual.