O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está preparando mudanças importantes para a solicitação de aposentadoria a partir de 2025. Essas alterações são resultados da reforma da previdência e trazem novas exigências para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especialmente aqueles que já contribuíam antes da aprovação das novas regras.
A regra geral estabelece que mulheres poderão se aposentar aos 62 anos de idade, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com a exigência de 20 anos de contribuição. Essa alteração visa equilibrar o sistema previdenciário e garantir a sua sustentabilidade para as próximas gerações.
Regras de transição: o que você precisa saber
Para aqueles que já contribuíam antes da reforma, foram criadas regras de transição que permitem acessar o benefício de forma mais flexível. Entre as principais regras estão:
- Sistema de pontos: a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta gradualmente. Em 2025, essa pontuação será de 93 para mulheres e 103 para homens.
- Idade mínima progressiva: a cada ano, a idade mínima para se aposentar aumenta em alguns meses até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Pedágio de 50% ou 100%: quem está a poucos anos de completar o tempo de contribuição necessário pode optar por pagar um “pedágio”, ou seja, trabalhar mais 50% ou 100% do tempo que faltava.
Planeje sua aposentadoria
As mudanças reforçam a importância do planejamento previdenciário. Para evitar surpresas, os segurados devem consultar regularmente seus dados no site ou aplicativo “Meu INSS” e verificar o tempo de contribuição acumulado. A reforma trouxe mais complexidade às regras, tornando essencial o acompanhamento das exigências para garantir que você alcance o benefício no tempo esperado.

