A Secretaria de Finanças comunica que os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e pensionistas referentes ao exercício de 2025 devem ser protocolados na Prefeitura.
Este processo pode ser realizado durante todo o ano, mas os interessados têm até o dia 30 de outubro para formalizar suas solicitações, conforme estipulado por lei. Veja mais detalhes a seguir!
Benefícios da Isenção e Desconto no IPTU

A isenção é garantida pela Lei Complementar 107, de 20 de outubro de 2006, e abrange cidadãos que recebem aposentadoria ou pensão, além de aqueles que recebem renda mensal vitalícia, amparo social ao idoso, ou possuem deficiência, incluindo portadores de Neoplasia Maligna. Para se qualificar, o solicitante deve atender a alguns requisitos.
Para obter a isenção, a renda bruta, tanto pessoal quanto conjugal, não pode ultrapassar R$ 2.792,30 (equivalente a 35 Unidades Fiscais do Município – UFMF). Além disso, o solicitante deve ser proprietário de um único imóvel e residir nele.
No caso de portadores de Neoplasia Maligna, a documentação necessária inclui um requerimento de isenção assinado pelo proprietário ou representante legal, um atestado médico com laudo pericial e comprovação de renda familiar inferior a R$ 3.989,00 (50 UFMF).
O pedido também deve ser feito até 30 de outubro do ano anterior ao exercício em questão, e é preciso apresentar o contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula do imóvel, ou um contrato de aluguel, se aplicável.
Como Protocolar os Pedidos de Isenção e Desconto no IPTU
Os pedidos de isenção devem ser feitos na Central de Atendimento da Prefeitura, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, ou através do site da Prefeitura, na seção ‘Central On-line’. O acesso pode ser feito pelo link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login.
Para isso, é necessário realizar um cadastro simples, selecionar o assunto referente à isenção de IPTU e anexar todos os documentos exigidos, que devem ser digitalizados e legíveis.
Os documentos necessários incluem: um documento de identidade (RG ou CNH), documentos do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula, além de um demonstrativo do crédito do benefício previdenciário e outros comprovantes de renda, como a carteira de trabalho ou declaração de renda.
A secretária de Finanças enfatizou que os pedidos de isenção para aposentados, pensionistas e portadores de Neoplasia Maligna podem ser feitos a qualquer momento do ano, mas precisam ser renovados anualmente.
Segundo ela, é crucial que os interessados realizem o procedimento o quanto antes, evitando deixar para a última hora em outubro. Até esta semana, foram registradas 4.653 solicitações de isenção do IPTU.
Redução de 10% no IPTU
Além da isenção, os proprietários também podem solicitar uma redução de 10% no valor do IPTU, com o mesmo prazo limite de 30 de outubro. Qualquer pessoa que utilize o imóvel como residência e não tenha débitos inscritos em Dívida Ativa pode se beneficiar dessa redução.
Os documentos necessários para solicitar essa redução são os mesmos: RG ou CNH e documentação do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula.
Assim como para a isenção, os pedidos devem ser protocolados na Central de Atendimento da Prefeitura, nos postos do projeto ‘Prefeitura Perto de Você’ ou pelo site da Prefeitura na Central On-line.