Alguns trabalhadores poderão receber valores distribuídos pela Caixa Econômica Federal. Está prevista a liberação de aproximadamente R$ 14 bilhões. O valor pago pode contribuir muito com o financeiro de quem vai receber. Confira agora quem tem direito e como funciona o pagamento.
Pagamentos extras para os trabalhadores

O pagamento em questão diz respeito a distribuição de lucros do FGTS. O lucro do FGTS é gerado através de empréstimos feitos pela Caixa Econômica ao governo, utilizando o saldo do Fundo como garantia. Esse dinheiro é investido em financiamentos e, posteriormente, devolvido com correção. Como o saldo pertence aos trabalhadores, parte do lucro obtido com essas operações é distribuída aos que possuíam saldo na conta durante esses períodos.
No ano anterior, foram repassados R$ 12,7 bilhões para 217 milhões de contas associadas ao fundo. Para este ano, espera-se que o lucro compartilhado alcance R$ 14,1 bilhões, valor acumulado ao longo de 2023.
Valores liberados no lucro do FGTS
Os valores recebidos como lucro do FGTS dependem do saldo que estava na conta até o final do ano anterior, ou seja, até 31 de dezembro de 2023. Esse saldo é multiplicado por um índice de distribuição determinado pelo Conselho Curador do FGTS, que será divulgado em breve.
Por exemplo, em 2023, esse índice foi de 0,02461511 sobre o saldo de 31 de dezembro de 2022. Isso significa que alguém com R$ 1.000 na conta até o final de 2022 recebeu R$ 24,61 de lucro.
Esse valor é incorporado ao saldo da conta e não pode ser sacado individualmente, sendo disponível apenas em situações que permitem o saque integral ou parcial do fundo.
Quem tem direito aos pagamentos ?
Todos os trabalhadores que contribuem para o FGTS e possuem saldo na conta até 31 de dezembro do ano vigente têm direito ao lucro. Seja a conta ativa ou inativa, o importante é haver saldo. Quanto maior o saldo, maior será a porcentagem do lucro que o trabalhador receberá.
Tem como sacar o lucro ?
Sim, é possível sacar o Lucro do FGTS que foi depositado em sua conta, desde que dentro das regras estabelecidas para o saque do FGTS. Esse lucro não fica isolado, mas sim incorporado ao saldo total da sua conta, seja ela ativa ou inativa. Portanto, você pode utilizar esse valor em situações como saque-rescisão, saque-aniversário ou ao optar pela Antecipação do Saque-Aniversário.
Para realizar o saque do FGTS, é preciso atender a algumas regras estabelecidas pelo Fundo de Garantia:
- Saque-rescisão;
- Saque-aniversário;
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa e demissão indireta;
- Término do contrato provisório de trabalho;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) ou estágio terminal de qualquer doença, por parte do trabalhador ou dependentes;
- Financiamento para a compra de imóvel próprio;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Saque calamidade;
- Morte do trabalhador (dependentes podem sacar);
- Amortização da casa própria.
Caso precise de dinheiro e não esteja elegível, você pode optar pela Antecipação do Saque-Aniversário.