Você sabia que é possível receber um desconto na conta de luz por conta do Programa de Tarifa Social de Energia? Dessa forma, quem é idoso pode pagar menos caso se enquadre nos requisitos de inserção. Confira agora como funciona. Além disso, houve uma mudança na lei.
A Tarifa Social de Energia existe desde o ano de 2002 e foi criada através da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, com o objetivo de auxiliar as famílias que possuem alguma vulnerabilidade social. Contudo, no ano de 2021, uma mudança veio para facilitar ainda mais quem recebe esse benefício. Saiba mais informações.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Quem pode receber a tarifa social de energia?

As famílias beneficiadas com a tarifa social de energia precisam estar em situação de vulnerabilidade social, ou seja, de baixa renda. A renda mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo. Também têm direito aquelas famílias que possuem membros de Benefício de Prestação Continuada- BPC.
O BPC é pago para idosos com mais de 65 anos ou pessoas que tenham deficiência, com renda familiar de até um quarto de salário mínimo e que não tenham contribuído com a Previdência Social.
Leia mais: IMPACTANTE! SAIBA AGORA a DATA do PAGAMENTO do 3º LOTE do IMPOSTO DE RENDA 2023!
Mas, a novidade é que agora essa inclusão vai acontecer de maneira automática nas empresas de energia. Dessa forma, quem atende aos requisitos não precisa fazer a solicitação. Confira mais informações sobre isso.
Mudança na lei da tarifa social de energia
A Lei 14.203/2021 entrou em vigor em janeiro de 2022 e obriga o Poder Executivo e as Comissionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia a incluir automaticamente na Tarifa Social de Energia os integrantes do Cadastro Único que atendam os critérios legais para receber tal desconto na fatura de luz.
Leia mais: INSS: 1,7 milhões de brasileiros aguardam aprovação de benefício da Previdência
Dessa forma, os beneficiários não precisam mais solicitar com as empresas de energia, como era anteriormente, pois serão incluídos automaticamente.
Mas, se as pessoas cumprem os requisitos, mas não possuem inscrição no Cadastro Único, podem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Veja o video;
Leia mais: Alegria no seu bolso: INSS libera R$17.189,00 – Descubra se você tem direito ao valor
Qual o desconto dado na conta de luz?
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA.
Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Leia mais: SOLICITE SEU DESCONTO NA CONTA DE ENERGIA: BENEFÍCIO EXCLUSIVO PARA IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS!
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!