A Tarifa Social de Energia garante que pessoas em situação de vulnerabilidade social possam ter um desconto em sua fatura de energia. Agora, uma lei determina a inclusão imediata de alguns grupos no programa, sem que eles precisem solicitar junto a companhia que os fornece luz. Entenda melhor.
O que é a tarifa social de energia?

Esse programa garante descontos especiais na conta de luz de pessoas em situação de vulnerabilidade social. O abatimento pode chegar a 65%, mas muitas pessoas não sabem que tem direito.
A Tarifa Social de Energia existe desde o ano de 2002 e foi criada através da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Mas, antes, as pessoas que atendiam aos critérios para participar do programa, deveriam fazer a solicitação para a empresa de luz, mas agora teve mudanças.
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Quem tem direito a tarifa social de energia?
As famílias beneficiadas com a tarifa social de energia precisam estar em situação de vulnerabilidade social, ou seja, de baixa renda. A renda mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo. Também têm direito aquelas famílias que possuem membros de Benefício de Prestação Continuada- BPC.
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Para permanecer no programa, é essencial que o cadastro único esteja atualizado, o que deve ser feito a cada dois anos. Mas, se houver alguma mudança nos dados, a atualização deve ser feita antes desse prazo ainda.
Veja o video a seguir:
Desconto na conta de luz para idosos agora é garantido por lei
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada- BPC são idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, que tenham renda de até 1/4 de salário mínimo e cadastro único atualizado. Além disso, que não tenham contribuído com a Previdência Social.
Mas, a novidade é que agora essa inclusão vai acontecer de maneira automática nas empresas de energia. Dessa forma, quem atende aos requisitos não precisa fazer a solicitação.
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A Lei 14.203/2021 entrou em vigor em janeiro de 2022 e obriga o Poder Executivo e as Comissionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia a incluir automaticamente na Tarifa Social de Energia os integrantes do Cadastro Único que atendam os critérios legais para receber o desconto.
Atendo os critérios e não recebo, o que fazer?
Em primeiro lugar, é preciso identificar se as informações estão atualizadas no cadastro único. Caso não tenha esse cadastro, deverá comparecer junto ao CRAS- Centro de Referência de Assistência Social e realizar. Se estiver tudo certo, entre em contato com a empresa de energia.
Quanto é o desconto da tarifa social de energia?
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA.
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Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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