O INSS precisa fazer o pagamento retroativo para milhares de aposentados e demais beneficiários por conta de um erro de cálculo que cometeu no passado. Não bastasse esse erro, o Instituto ainda deixou algumas pessoas que tinham o direito de fora do pagamento. Confira agora como receber esses valores.
Esse pagamento retroativo diz respeito a revisão do artigo 29 do INSS. O processo ficou conhecido por esse nome, pois o erro foi uma má interpretação desse artigo, que dita como a média de benefícios deve ser calculada. Entenda melhor.
Erro que gerou a revisão do artigo 29 do INSS

A revisão do artigo 29 do INSS iniciou após uma ação que constatou que o INSS errou ao calcular os benefícios concedidos entre 2002 e 2009. O artigo 29 destaca que o valor do benefício deve ser 80% das maiores contribuições salariais.
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Contudo, o INSS incluiu 100% das contribuições, inclusive as menores, o que diminuiu a média recebida por cada beneficiário. Dessa forma, teve que pagar lotes com os valores atrasados além de aumentar o salário recebido mensalmente.
O último pagamento foi no ano passado, mas muitas pessoas ficaram de fora do pagamento por conta de um erro no sistema. Confira.
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Milhares de pessoas ainda precisam receber valores
Apesar de os pagamentos já terem sido finalizados, algumas pessoas não receberam os valores dos quais tem direito. De acordo com o INSS, cerca de 148.185 pessoas não entraram no processo de revisão por conta de um erro no sistema.
Mas, a boa notícia é que os beneficiários que não receberam no tempo certo, terão a oportunidade de receber agora. Confira abaixo como você pode realizar a consulta.
Como consultar se você tem direito aos valores?
Para aqueles beneficiários que tiveram a revisão processada, mas que não receberam os valores, é possível consultar através do portal Meu INSS em “Solicitação de crédito não recebido”.
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O INSS, responsável pela posse dos dados referentes aos beneficiários aptos ao reajuste, permite ao segurado buscar a revisão por meio do Juizado Especial Federal.
Dessa forma, é fundamental apresentar evidências que comprovem que o instituto cometeu um segundo equívoco ao omitir esse segurado e não efetuar o pagamento dos valores devidos.
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