Os idosos com mais de 60 anos podem receber uma renda extra significativa do INSS. Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o pagamento de R$ 2,06 bilhões em atrasados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social com idade igual ou superior a 60 anos.
Veja a seguir como receber os valores.
INSS paga atrasados para beneficiários
A liberação de renda extra do INSS nada mais é que a Requisição de Pequeno Valor (RPVs), que são atrasados resultantes de processos na justiças ganhos pelos aposentados. O objetivo é assegurar que os beneficiários recebam os valores devidos de maneira ágil e eficiente, proporcionando uma renda extra significativa para idosos com mais de 60 anos.
O pagamento de renda extra pelo INSS aos idosos aposentados, com mais de 60 anos e aos pensionistas visa garantir, com prioridade, um pagamento rápido e justo dos valores. Assim, aproximadamente 134,5 mil segurados serão beneficiados por essa medida, abrangendo um total de 101,2 mil processos judiciais.
Essa iniciativa busca melhorar significativamente a situação financeira desses beneficiários, oferecendo um alívio financeiro essencial em suas vidas. A renda extra do INSS destinada aos beneficiários, especialmente aos idosos com mais de 60 anos, refere-se a pagamentos decorrentes de processos judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Qual o valor das RPVs?
Os valores são limitados a 60 salários mínimos. Esta medida busca não somente cumprir obrigações legais, como também fornecer um suporte financeiro essencial para os beneficiários do INSS, melhorando sua qualidade de vida significativamente.
O pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) é uma iniciativa ágil para quitar dívidas públicas de até 60 salários mínimos (equivalente a R$ 84.720 em 2024), que se destinam a pessoas que obtiveram decisões favoráveis em processos judiciais contra o Estado.
Esse sistema visa garantir a efetividade dos direitos conquistados por aposentados e pensionistas do INSS, beneficiando diretamente uma grande parcela da população idosa com mais de 60 anos.
Vantagens da renda extra do INSS para idosos +60
Principais vantagens das RPVs:
- Agilidade: Ao contrário dos precatórios, que podem levar anos para serem pagos, as RPVs garantem um processo mais rápido e eficiente, com prazos de pagamento mais curtos.
- Menos burocracia: A emissão de RPVs dispensa a complexa inscrição em precatórios, simplificando o processo e facilitando o acesso à justiça para os cidadãos.
- Direito garantido: as RPVs são um mecanismo crucial para garantir o cumprimento das decisões judiciais e o efetivo recebimento dos valores devidos pelos beneficiários.
Distribuição da renda extra do INSS para idosos +60

Por fim, os valores destinados aos idosos com mais de 60 anos foram organizados de forma eficaz pelo CJF, que transferiu os montantes aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Brasil. Estes tribunais são responsáveis por organizar e realizar os depósitos nas contas dos beneficiários, seguindo cronogramas estabelecidos.
Essa estratégia garante que os recursos sejam distribuídos de maneira organizada e dentro dos prazos estipulados, beneficiando diretamente os que dependem desses valores para melhorar sua qualidade de vida.
A distribuição dos recursos para os idosos acima de 60 anos apresenta variações significativas entre as diferentes regiões, ajustando os valores de acordo com a quantidade de processos e beneficiários em cada área.
Por exemplo, o TRF da 1ª Região, que abrange diversos estados, recebeu a maioria dos recursos, refletindo a alta demanda por RPVs nessa região. Cada TRF é responsável por administrar os repasses, garantindo que todos os beneficiários recebam de forma oportuna e eficiente.
A iniciativa demonstra um compromisso do governo em assegurar que os direitos dos idosos sejam plenamente cumpridos, promovendo justiça e dignidade aos cidadãos. Confira a distribuição:
- TRF da 1ª Região: R$ 960,4 milhões para 45.083 processos;
- TRF da 2ª Região: R$ 176,9 milhões para 6.078 processos;
- TRF da 3ª Região: R$ 346,9 milhões para 8.932 processos;
- TRF da 4ª Região: R$ 376,9 milhões para 17.317 processos;
- TRF da 5ª Região: R$ 422,6 milhões para 18.362 processos;
- TRF da 6ª Região: R$ 115,5 milhões para 5.445 processos.