Você quer saber se pode se aposentar mesmo sem muito tempo de contribuição? Aqui você vai entender a aposentadoria por invalidez, que não exige idade mínima e pode ser concedida com tempo de contribuição curto em casos específicos. Saiba também quais doenças dispensam a carência, como funciona a perícia do INSS e o que é preciso para pedir o benefício. Fique atento: é preciso comprovar incapacidade total e o benefício pode passar por reavaliações. Mais informações sobre o direito à aposentadoria por invalidez podem ser encontradas na matéria sobre direito à aposentadoria por invalidez.
A única aposentadoria que pode ser liberada mesmo sem completar 12 contribuições
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida sem idade mínima e, em alguns casos, sem as 12 contribuições exigidas. Isso acontece quando a incapacidade para o trabalho decorre de doenças previstas em norma técnica do Ministério da Saúde e do INSS. Nessas situações, o INSS pode liberar o benefício mesmo com pouco tempo de contribuição. Para entender melhor quais condições dão direito ao benefício, veja a lista de doenças que dispensam a carência.
O que é e quem pode pedir
A aposentadoria por invalidez destina-se a quem está totalmente incapacitado para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra função. Para uma visão geral sobre aposentadoria por invalidez, consulte materiais de referência; a concessão depende da avaliação médico-pericial do INSS que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho; saiba mais sobre como funciona a avaliação em matérias sobre a perícia médica virtual e a nova perícia virtual do INSS.
Doenças que dispensam a carência de 12 meses
O Ministério da Saúde e o INSS listam doenças que dispensam a carência de 12 contribuições; a lista está prevista em norma técnica e no decreto que regula a Previdência Social. Entre elas estão:
- Hanseníase (lepra)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Para exemplos práticos e casos recentes sobre doenças que podem dar direito ao benefício, veja a reportagem sobre quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez e a matéria que detalha quando a insuficiência cardíaca pode ser reconhecida como causa para aposentadoria. Outras condições específicas também têm reportagens dedicadas, como casos de fibromialgia e transtorno bipolar.
A presença de uma dessas doenças pode permitir que o INSS dispense a exigência das 12 contribuições; para informações oficiais sobre câncer e cuidados, consulte o Instituto Nacional de Câncer.
Como solicitar o benefício
Passos básicos:
- Agende a perícia pelo agendamento e serviços pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para orientações passo a passo sobre como solicitar benefícios pelo INSS, consulte o guia prático para solicitar benefícios do INSS.
- Reúna documentos: RG, CPF, carteira de trabalho (se houver), comprovantes de contribuição, laudos médicos, exames e relatórios clínicos. Relatórios e exames bem organizados aumentam suas chances de aprovação.
- Compareça à perícia médica do INSS. Se for confirmada incapacidade total e as regras forem atendidas, o benefício é concedido. Para saber o passo a passo da avaliação online, veja o conteúdo sobre como garantir sua avaliação médica virtual.
Se precisar acelerar o processo ou buscar orientação especializada, a matéria sobre como um advogado pode ajudar no processo de aposentadoria traz informações úteis.
Reavaliação periódica
Após a concessão, o INSS pode exigir perícias periódicas (geralmente a cada dois anos) para verificar se a incapacidade persiste. Se a perícia indicar recuperação ou aptidão para o trabalho, o benefício pode ser suspenso. Em casos considerados irreversíveis, as revisões podem ser menos frequentes ou dispensadas. Para orientações e normas sobre perícia médica, veja também o conteúdo do Conselho Federal de Medicina. Fique atento às novas regras sobre revisões e pagamento de benefícios, detalhadas na reportagem sobre as novas regras do auxílio-doença e revisões.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é a opção possível mesmo com pouco tempo de contribuição quando há incapacidade total comprovada e, em alguns casos, quando a doença dispensa a carência de 12 meses. Não há idade mínima, mas é essencial passar pela perícia do INSS e apresentar laudos, exames e documentos. Mantenha seus registros organizados e agende a perícia pelo Meu INSS ou pelo 135. Se o pedido for negado ou houver necessidade de recurso, veja orientações sobre como recorrer de uma negativa do INSS.
Perguntas Frequentes
- Você consegue aposentadoria por invalidez com só 1 mês de contribuição?
Sim — desde que tenha uma das doenças que dispensam a carência e a perícia do INSS confirme incapacidade total e permanente. Consulte a lista de doenças que dispensam carência para exemplos. - Quais doenças dispensam as 12 contribuições?
Exemplos: hanseníase, tuberculose ativa, câncer, cegueira, paralisia irreversível, AIDS e Parkinson. O INSS segue lista técnica do Ministério da Saúde; veja a matéria sobre quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez. - Como faço para pedir a aposentadoria por invalidez?
Agende perícia no Meu INSS ou pelo 135 e leve documentos, laudos e exames. A perícia decide o resultado. Para um passo a passo detalhado, consulte o guia de solicitação de benefícios do INSS e as orientações sobre perícia online. - Vou precisar de novas perícias depois?
Sim. Em geral o INSS faz revisão a cada dois anos; casos irreversíveis podem ter revisão menos frequente. Acompanhe as regras mais recentes sobre revisão e pagamento em novas regras do INSS. - E se eu for MEI, contribuinte facultativo ou contribuir pouco?
A regra vale para quem está inscrito e com contribuição registrada. Sem contribuição não há direito. Para regularizar contribuições atrasadas e manter o direito ao benefício, veja como pagar seu INSS em atraso pela internet.