Recentemente, os trabalhadores que fizeram contribuições para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) antes de 1988 alcançaram uma conquista significativa. O tribunal determinou que o Banco do Brasil (BB) deve restituir valores devido a falhas no serviço, incluindo saques indevidos, desfalques e falta de aplicação dos rendimentos.
Com isso, os idosos brasileiros têm mais motivos para comemorar neste mês de maio. O Banco do Brasil anunciou em comunicado que aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988 agora podem sacar os valores retidos. Esta notícia é especialmente bem-vinda em tempos desafiadores.
Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre as cotas do PASEP, quem tem direito a elas e como proceder para recebê-las. Aproveite este momento para garantir uma renda extra e equilibrar suas finanças.
Entendendo as Cotas do PIS/PASEP

Para compreender melhor sobre esse saque extra do Banco do Brasil (BB), você precisa entender o que são as cotas do PIS/PASEP. Essas cotas representam partes do dinheiro depositado em contas individuais relacionadas aos programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Esses programas foram desenvolvidos para promover a integração dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas e assegurar o acesso a benefícios sociais. Da mesma forma, indivíduos que trabalharam entre 1971 e 1988 têm direito às cotas do PIS/PASEP, referentes aos valores não sacados no período adequado. Para acessar esses valores, é necessário cumprir os requisitos determinados pelos órgãos responsáveis.
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Não confunda o abono salarial PIS/PASEP e as cotas do PIS/PASEP. Enquanto o abono salarial é pago anualmente, as cotas do PIS/PASEP podem ser sacadas integralmente caso não tenham sido resgatadas desde 2019, e os valores foram transferidos para o FGTS.
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Quem Tem Direito às Cotas do PIS/PASEP?
As cotas do PIS/PASEP é um benefício destinado a determinados grupos de trabalhadores que atenderam a certos critérios específicos. Para ter direito às cotas do PIS/PASEP, é necessário cumprir as seguintes condições:
Trabalho com Registro entre 1971 e 1988: Os beneficiários das cotas do PIS/PASEP são trabalhadores com registro em carteira em empresas privadas (PIS) ou como servidores públicos (PASEP) durante o período de 1971 a 1988.
Cadastro no PASEP até 4 de outubro de 1988: O cadastro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) precisa ter sido feito até o dia 4 de outubro de 1988.
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Não ter Sacado o Saldo das Contas até a Data Limite: É preciso que o saque das contas individuais não tenha sido feito até a data limite determinada pelas autoridades competentes. Essa data limite varia de acordo com cada situação. Verifique as informações atualizadas para cada caso específico.
Herdeiros de Titulares Falecidos: Em casos de falecimento do titular da conta do PIS/PASEP, os herdeiros tem direito às cotas. Desde que cumpram os requisitos legais, como comprovação da condição de herdeiro, além de seguir os trâmites estabelecidos pela legislação vigente.
Portanto, as cotas do PIS/PASEP representam uma oportunidade de acesso a recursos financeiros que podem trazer benefícios significativos, seja para complementar a renda, realizar investimentos ou atender outras necessidades financeiras. Esteja ciente dos requisitos e procedimentos necessários para garantir o acesso a esse benefício.
Como Sacar as Cotas do PIS/PASEP do Banco do Brasil?
Para sacar as cotas do PIS/PASEP pelo Banco do Brasil, siga estes passos simples:
- Abra o aplicativo do FGTS.
- Selecione “Verificar elegibilidade para saque”.
- Escolha “Solicitar a retirada das cotas do PIS/Pasep”.
- Opte pela transferência bancária ou pelo saque presencial.
Ressaltando que o saque é realizado de uma vez só. Portanto, se você tem direito ou deseja obter mais detalhes sobre o processo, procure uma agência do Banco do Brasil mais próxima de você. Desejamos boa sorte! Aproveite esse benefício adicional como uma oportunidade para garantir mais conforto e qualidade de vida na terceira idade.
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