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Início Notícias

STF Vai Avaliar Regras para Contribuição em Atraso na Reforma da Previdência

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
outubro 27, 2024
Em Notícias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta um julgamento importante que irá decidir sobre a possibilidade de utilização de contribuições em atraso ao INSS como parte do tempo mínimo de contribuição exigido para as regras de transição da reforma da Previdência de 2019. Este caso ganhou repercussão significativa devido ao seu impacto em milhares de trabalhadores autônomos em todo o país. A principal questão em análise é se contribuições pagas fora do prazo podem ser contabilizadas para que o segurado se beneficie de condições mais vantajosas, como os pedágios de 50% ou 100%. O STF assumirá a responsabilidade de pacificar o entendimento jurídico, dado o reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.329, mas a data para o julgamento ainda não foi definida.

Qual é a divergência entre o INSS e os trabalhadores?

mulher negra de meia idade usando laptop (Fonte: Freepik)
Saiba o que está em discussão entre o STF e o INSS. (Fonte: Reprodução Freepik)

A divergência central surge da interpretação do artigo 17 da emenda constitucional 103, introduzida na reforma da Previdência de 2019. O INSS argumenta que apenas contribuições recolhidas até a publicação da emenda podem ser consideradas para cumprimento do tempo mínimo. Assim, contribuições realizadas posteriormente estariam excluídas para esse fim, especialmente no que diz respeito às regras de transição.

De outro lado, a maioria das decisões judiciais, até o momento, têm se manifestado favoravelmente aos trabalhadores. As cortes têm entendido que contribuições atrasadas, desde que acompanhadas de comprovação do período de atividade, devem ser consideradas válidas para o cálculo de tempo de contribuição, ignorando a restrição defendida pelo INSS.

Como está a situação jurídica no TRF-4?

No caso específico analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), envolvendo uma segurada do Sul do Brasil, a corte decidiu a favor da possibilidade de pagamento de contribuições em atraso. A segurada estava pleiteando a concessão do benefício previdenciário ao adicionar períodos de trabalho rural não recolhidos de 1991 a 1994.

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A decisão do TRF-4 permitiu que a segurada de 52 anos usasse os períodos pagos em atraso para se beneficiar da regra de pedágio de 50%. Isso significa que, ao completar 28 anos de contribuição e pagar pelo tempo adicional, ela poderá se aposentar antes das regras instauradas após a reforma de 2019.

Quais são os impactos sobre os trabalhadores que pagam atrasado?

A prática de pagar contribuições previdenciárias em atraso é, historicamente, reconhecida como uma forma de indenização ao INSS, legitimada por legislações anteriores. Advogados defendem que uma portaria administrativa não deveria se sobrepor a essa prática reconhecida e respaldada pela lei.

Os segurados que buscam regularizar sua situação fiscal podem enfrentar custos elevados e procedimentos burocráticos rigorosos. É necessário comprovar o exercício laboral para períodos maiores do que cinco anos e, em tais casos, o INSS exige uma extensa documentação probatória.

Quais as expectativas para o julgamento do STF?

Com o julgamento no STF, espera-se uma definição uniforme que resolva as divergências judicialmente existentes em todo o Brasil. Se o entendimento das instâncias inferiores, que favorece os segurados, for mantido, isso pode solidificar um direito que muitos veem como legítimo e compatível com a legislação previdenciária.

A decisão em nível supremo pode criar uma segurança jurídica necessária para trabalhadores autônomos que buscam assegurar sua aposentadoria sob condições mais favoráveis, ao mesmo tempo que pode definir regras claras sobre como e quando as contribuições em atraso podem ser usadas.

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