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STF limita pagamento do INSS sobre o terço de férias e empresas não precisarão pagar valores retroativos – Veja

Rafael Oliveira Por Rafael Oliveira
junho 18, 2024
Em Notícias
pagamento inss sobre o terço de férias

pagamento inss

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar o pagamento da contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal sobre o terço de férias dos trabalhadores. A Corte determinou que a cobrança será válida a partir da publicação da ata do julgamento de 2020, que admitiu essa contribuição, e não retroativamente.

O que é o Terço de Férias?

pessoa segurando cédulas de dinheiro
STF limita pagamento do INSS sobre o terço de férias (Fonte: Reprodução Google)

O terço constitucional de férias é o adicional de um terço do valor do salário pago durante as férias para empregados com carteira assinada sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde que a tributação foi instituída em 2020, havia expectativa de que se estabelecesse um prazo para a cobrança. A decisão, considerada uma vitória para os contribuintes, determina que a União só poderá cobrar os tributos a partir da data da decisão. O placar foi de sete votos a quatro a favor da modulação dos efeitos.

Pagamento do INSS sobre o terço de férias

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima a cobrança da contribuição do INSS sobre o terço de férias. A discussão se prolongou até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, aguardando a decisão sobre a modulação dos efeitos dessa determinação pelo STF. Sem a modulação dos efeitos, a decisão poderia gerar um custo estimado entre R$ 80 e R$ 100 bilhões, segundo projeções da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

De acordo com a decisão, as empresas que contestaram judicialmente a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias entre 2014 e 2020 estão isentas de pagar os valores retroativos. A cobrança desse tributo passou a ser exigida apenas a partir de 2020. Além disso, as contribuições que já foram pagas e não foram alvo de questionamento judicial até essa data não serão reembolsadas pela União.

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Se o STF não aplicasse a modulação, a Receita Federal poderia cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão de 2020, o que se tornaria um problema, deixando empresas em dívida com a União.

Nova decisão do STF

No dia 12 de junho, durante o julgamento, o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu. Em seu voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele destacou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria sobre o adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF consideravam a discussão como de natureza infraconstitucional.

O ministro argumentou que, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário (RE), houve uma mudança no entendimento dominante nas duas Cortes. Portanto, para garantir a segurança jurídica e respeitar o sistema integrado de precedentes, era necessário modular os efeitos do julgamento. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques concordaram com esse entendimento.

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