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Início Benefícios

SAQUE-ANIVERSÁRIO do FGTS: Trabalhadores podem SACAR até R$ 2.900! Veja COMO!

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
abril 10, 2025
Em Benefícios
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado para protegê-los em situações de demissão sem justa causa. Uma das modalidades de saque desse fundo é o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa modalidade é opcional e oferece uma alternativa ao saque-rescisão tradicional, que libera o saldo completo em caso de demissão sem justa causa. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode acessar uma parcela do saldo do FGTS a cada ano, mas perde o direito ao saque total em caso de demissão, exceto a multa rescisória.

Como Funciona o Saque-Aniversário?

O saque-aniversário é uma opção que deve ser escolhida pelo trabalhador, e a adesão pode ser feita através do site ou aplicativo do FGTS. Após a adesão, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário, com um prazo de 60 dias para realizar a retirada.

Para receber o valor, é necessário cadastrar uma conta bancária onde o montante será depositado. O depósito é feito em até cinco dias úteis após a solicitação, desde que seja realizada dentro do mês de aniversário do trabalhador.

Quais São as Alíquotas e Parcelas Adicionais do Saque-Aniversário?

O valor disponível para saque no saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50%, aplicada sobre o saldo total das contas do FGTS do trabalhador. Além da alíquota, há uma parcela adicional que também é liberada, cujo valor depende do saldo disponível nas contas do FGTS.

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  • Para saldos de até R$ 500,00, a alíquota é de 50% sem parcela adicional.
  • Para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00, a alíquota é de 40% com uma parcela adicional de R$ 50,00.
  • Para saldos entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00, a alíquota é de 30% com uma parcela adicional de R$ 150,00.
  • Para saldos entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, a alíquota é de 20% com uma parcela adicional de R$ 650,00.
  • Para saldos entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00, a alíquota é de 15% com uma parcela adicional de R$ 1.150,00.
  • Para saldos entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00, a alíquota é de 10% com uma parcela adicional de R$ 1.900,00.
  • Para saldos acima de R$ 20.000,00, a alíquota é de 5% com uma parcela adicional de R$ 2.900,00.

Como Voltar ao Saque-Rescisão?

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e desejam retornar ao saque-rescisão podem fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS. No entanto, é importante destacar que essa mudança só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido, desde que não haja antecipação contratada.

Essa transição permite que o trabalhador volte a ter direito ao saque total do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas requer planejamento devido ao tempo necessário para que a mudança seja efetivada.

Veja também: 13º DO INSS VAI SER PAGO EM ABRIL

TA na MÃO: 13º SALÁRIO ANTECIPADO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS em 2025 – VEJA VALOR e DATA (Fonte: João Financeira TV)

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