Está confirmado! O instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai precisar pagar mais de R$ 1 bilhão aos aposentados e pensionistas neste mês. Contudo, apenas um grupo tem direito de receber. Confira em seguida se você está entre os contemplados!
INSS: Grana extra confirmado para os aposentados e pensionistas

Já pensou em receber uma grana extra neste mês? Aposentados e pensionistas que entraram com processos judiciais contra o Instituto pode reaver quantias significativas. Nesse sentido, os valores somam, mais de R$ 1 bilhão, com a estimativa de contemplar em torno de 100 mil beneficiários. Ficando a cargo dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região do país os pagamentos.
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Os depósitos iniciaram no dia 21 de agosto, data em que os Tribunais receberam os valores e puderam começar a fazer a creditação dos valores aos beneficiados. Trata-se dos valores atrasados do INSS e saber como receber é indispensável se você é segurado do órgão.
Isso porque, somente tem direito os aposentados e pensionistas quem, por meio de uma ação judicial contra o órgão, conseguiram a concessão ou revisão dos seus benefícios previdenciários. Além disso, o Juiz competente precisa ter feito a emissão da ordem de pagamento e o processo transitado em julgado.
Outros grupos, além dos aposentados e pensionistas, possuem direito de receber os valores atrasados do INSS, como, por exemplo, beneficiários do auxílio-doença, auxílio-doença, pensionistas e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Os pagamentos ocorrem por Requisições de Pequeno Valor (RPV), com valor limitado a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 79.200, com base no salário mínimo nacional e R$ 1.320. Desse modo, os Tribunais creditam o valor em contas abertas automaticamente em nome dos beneficiados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Como consultar os atrasados do INSS?
Agora que você como receber os valores atrasados do INSS, saber como consultar é mais um ponto de extrema importância. Isso porque, cada TRF conta com um cronograma de pagamentos, por isso, não são pagos de uma única vez. Para saber todas as informações você precisa acessar o site do TRF competente, veja a seguir:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.
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