Você sabia que alguns aposentados têm a chance de obter um aumento de 25% em seus benefícios? Hoje em dia, muitos deles podem requerer esse benefício adicional. Contudo, é essencial destacar que essa vantagem está acessível apenas a um grupo específico de beneficiários, ou seja, nem todos podem usufruir dela. Confira os detalhes a seguir
Projeto de Lei 10772/18 do adicional de 25%

A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18, que propõe um aumento de 25% na remuneração de todos os aposentados que demonstrem a necessidade contínua de assistência de outra pessoa.
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários concede um adicional de 25% sobre o valor do benefício apenas para aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente.
Leia mais:VEJA AGORA: INSS Libera Pagamento Extraordinário de R$271 Mi – Confira os Beneficiários!
Conforme o projeto, o adicional será concedido mesmo que o montante total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49).
“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, argumentou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
O projeto aprovado é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP).
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Como funciona o adicional de 25%?
O aumento de 25% para aposentados do INSS é um benefício adicional destinado aos segurados que necessitam de auxílio diário em atividades comuns. Em outras palavras, são aqueles que requerem assistência em tarefas básicas do dia a dia, como alimentação, higiene pessoal ou locomoção na rua.
Em situações como essas, especialmente quando o aposentado não conta com apoio familiar, é necessário contratar um cuidador profissional, o que, naturalmente, implica em custos financeiros.
Leia mais:URGENTE: Saiba se Beneficiários do BPC Receberão o 13º Salário!
Dessa forma, aposentados que dependem regularmente de assistência têm direito ao adicional de 25%, conforme estabelecido pelo Art. 45 da Lei Nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
É importante ressaltar que esse acréscimo não é incorporado à pensão por morte e está limitado aos beneficiários da aposentadoria por invalidez.
Mudanças na Lei do Adicional de 25%
Por fim, a Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10772/18, o qual propõe um aumento de 25% na remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários assegura o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício somente para aposentados por invalidez que requerem ajuda permanente. Conforme o projeto, o adicional será concedido mesmo que o montante total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário estabelecido em R$ 7.507,49.
Leia mais: Atenção: Saque do FGTS para Aposentado
“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, argumentou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Para começar a valer o acréscimo para todos os beneficiários que precisam de ajuda, é preciso que passe por aprovação nas demais comissões da Câmara, além do Senado e Presidência. Por enquanto, vale apenas para aposentadoria por invalidez.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!