Em dezembro, mais uma categoria de aposentados vão receber uma bolada. Esses valores são parte importante na concessão da aposentadoria, pensão ou outro benefício do Regime Geral de Previdência Social. Daí a importância de saber como receber atrasados do INSS.
Esses valores retroativos, ou também chamados de atrasados, são valores acumulados desde a data que o aposentado realizou o requerimento, ou desde a data em que cumpriu os requisitos da concessão do benefício.
Então, veja a seguir tudo sobre como receber atrasados do INSS. Leia na íntegra!
Descubra o que são os valores atrasados

Esses valores atrasados, ou retroativos, são pagamentos que a Previdência Social deve aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários e que, por alguma razão, estão em atraso. E isso pode acontecer por várias razões, como erro no processamento ou falha no pagamento de uma parcela indevida.
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Destaca-se também que, os atrasados podem ser referentes a pagamentos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, entre outros benefícios oferecidos pelo próprio Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Esses valores atrasados começam a ser contados desde a data em que o aposentado pediu o benefício ou desde que a concessão foi feita no instituto. Vale lembrar que, o pedido pode ser feito através da via administrativa ou através da via Judicial.
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É importante lembrar que, os pagamentos são valores de direito do segurado, ou seja, se não forem pagos, o segurado pode recorrer aos meios judiciais, mediante um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para fazer valer seu direito.
E como fazer o pedido para receber os valores atrasados?
Existem duas formas de receber os valores atrasados. Em primeiro, por meio da via administrativa. Nela, o beneficiário deve requisitar diretamente ao INSS, fornecendo todas as informações necessárias para comprovar o direito.
E se o instituto entender pelo direito dos atrasados, você vai receber uma carta, que será enviada ao endereço residencial. No entanto, se ainda, sim, não concordar com os valores informados, é possível recorrer da decisão do INSS.
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Por outro lado, é possível através da via Judicial. Neste caso, o processo será enviado para um Contador Judicial, que vai realizar os cálculos e mostrar qual valor o INSS precisa pagar para o beneficiário. E o pagamento será feito através de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios.
Diferenças entre Requisições de Pequeno Valor e Precatórios
Existem duas categorias em que os valores atrasados podem se enquadrar, sendo elas: Requisições de Pequeno Valor, que são os valores atrasados referentes até 60 salários mínimos. E todos os meses há liberação para os pagamentos.
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Por outro lado, existem os Precatórios, que são valores acima de 60 salários mínimos, e podem demorar de um ano e meio há dois anos. E ao contrário das Requisições, os pagamentos acontecem apenas uma vez ao ano. Neste texto, estamos falando sobre as Requisições.
Veja quem tem direito de receber os atrasados
De acordo com o que falamos anteriormente, é possível perceber que, toda pessoa que pede a concessão ou a revisão de um benefício na Previdência Social e consegue vencer a ação, vai poder receber os valores atrasados.
Destaca-se também que, se o segurado falecer, os seus herdeiros, tendo o conhecimento ou não dos valores atrasados, vão poder se habilitar no Juizado ou Vara Federal de tramitação do processo para receber esses valores.
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Nestes casos, os herdeiros devem apresentar a certidão de dependentes do INSS; certidão de óbito, documento de identidade e CPF; e um comprovante de residência. E uma vez habilitado no Juizado ou Vara Federal, com autorização dos pagamentos, libera-se o saque e o segurado tem acesso aos valores.
E como saber se estou na lista para receber os atrasados?
Em síntese, nos pedidos de valores em atraso feitos por via Judicial, pode-se conferir os valores pelos sites do TRFs (Tribunais Regionais). E assim, ao fazer a consulta em um dos TRFs, já aparecerá para você se o processo é referente a um RPV ou Precatório.
Aprenda sobre como receber atrasados do INSS
Logo após ler tudo que falamos sobre os valores atrasados, falta saber como e onde fazer a consulta dos valores. Destaca-se, mais uma vez, que o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou mais de R$ 2,2 bilhões de valores atrasados nos últimos meses.
Em razão disso, para consultar os valores devidos no TRF da sua região, veja abaixo. Assim, confira.
TRF 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 636.745.239,81 (30.737 processos, com 35.870 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 147.385.947,79 (6.636 processos, com 9.099 beneficiários)
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TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 250.475.612,98 (8.410 processos, com 10.413 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 384.329.155,63 (20.248 processos, com 26.760 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)Previdenciárias/Assistenciais: R$ 247.136.314,05 (13.004 processos, com 21.583 beneficiários)
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E agora que você já entendeu tudo que precisava sobre os atrasados, ficou fácil solicitar os valores da sua ação ganha contra o INSS. Entretanto, lembre-se de entrar em contato com um Especialista de Direito Previdenciário. Assim, para mais informações, continue no Jornal JF.
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